Art. 238: A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta constiuição (2014)
- Autor:
- Autor USP: TORRES, HELENO TAVEIRA - FD
- Unidade: FD
- Subjects: COMBUSTÍVEIS; VENDAS; CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p
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ABNT
TÔRRES, Heleno Taveira. Art. 238: A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta constiuição. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 23 abr. 2024. -
APA
Tôrres, H. T. (2014). Art. 238: A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta constiuição. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva. -
NLM
Tôrres HT. Art. 238: A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta constiuição. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 abr. 23 ] -
Vancouver
Tôrres HT. Art. 238: A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta constiuição. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 abr. 23 ] - Regime constitucional das cooperativas de trabalho: uma análise sobre seu adequado tratamento tributário
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