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Controle de constitucionalidade e autoridade compartilhada: cortes e parlamentos nas fronteiras do direito (2015)

  • Autores:
  • Autor USP: NUNES, RAFAEL BEZERRA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Assuntos: CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE; AUTORIDADE; SEPARAÇÃO DE PODERES
  • Idioma: Português
  • Resumo: Em muitos países, atribuiu-se a um pequeno grupo de indivíduos não eleitos a autoridade para desafiar ou revisar legislação emanada por um parlamento representativo com base em violações de direitos. Muito se debateu sobre a possibilidade de de justificar um poder dessa espécie em uma democracia. Essa discussão não é apenas relevante em momentos de reforma constitucional, ela também faz parte do dia à dia da interação entre cortes constitucionais e parlamentos. Isso ocorre não somente como uma crítica do direito, mas também como questionamento questionamento sobre quais poderes e limites a constituição atribui a essas instituições. Neste trabalho, discuto a justificação da autoridade de cortes constitucionais e parlamentos para decidir sobre questões controvérsas de direitos fundamentais. Em um primeiro momento, crítico a ideia de que a autoridade final de cortes constitucionais para controlar atos do poder legislativo é necessariamente um elemento desviante da democracia. Para tanto, exponho a defesa de Jeremy Waldron da autoridade do parlamento em Law and Disagreement, um dos principais expoentes dessa tese. Aponto algumas dificuldade enfrentadas por seu argumento e as mudanças que este sofreu em The core of the case against judicial review. Defendo que tais alterações abrem espaço para uma justificação da autoridade de cortes, ao mesmo tempo em que indicam a necessidade de uma avaliação institucional comparativa e contextual. Em um segundo momento, apresento a teoria normativa do diálogo institucional de Conrado Hübner Mendes e articulo um modelo de autoridade para ela. Utilizo-me da concepção de serviço da autoridade de Joseph Raz para defender que sistemas que preveem a competência de cortespara controlar a constitucionalidade de atos do poder legislativo criam a ocasião para uma prática de autoridade compartilhada entre as duas instituições. Ambas têm autoridade para decidir sobre questões controversasde direitos, mas não há relação de autoridade entre elas. Nesse contexto, existindo necessidade de decisão, desacordo sobre quais decisões tomar e sobre quem deve tomá-las, há razões não relacionadas ao mérito do caso que devem ser levadas em consideração pelas duas instituições. Dentre tais razões, há deveres de respeito que uma autoridade deve observar para com a igual autoridade da outra. Deve-se respeito em virtude da igual autorudade legítima e deve-se respeito pelo desempenho da outra autoridade. Um tipo de dever de respeito pelo desempenho é aquilo que Conrado Hübner Mendes chama de desempenho deliberativo. A autoridade final sobre questões controversas de direitos deve ficar nas mãos da instituição que mais bem cumpra, caso a caso, as alegações de legitimidade segundo a concepção de serviço
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 09.11.2015

  • Como citar
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    • ABNT

      NUNES, Rafael Bezerra. Controle de constitucionalidade e autoridade compartilhada: cortes e parlamentos nas fronteiras do direito. 2015. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. . Acesso em: 25 set. 2024.
    • APA

      Nunes, R. B. (2015). Controle de constitucionalidade e autoridade compartilhada: cortes e parlamentos nas fronteiras do direito (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Nunes RB. Controle de constitucionalidade e autoridade compartilhada: cortes e parlamentos nas fronteiras do direito. 2015 ;[citado 2024 set. 25 ]
    • Vancouver

      Nunes RB. Controle de constitucionalidade e autoridade compartilhada: cortes e parlamentos nas fronteiras do direito. 2015 ;[citado 2024 set. 25 ]

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