Considerações sobre a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990: crimes hediondos (2011)
- Autor:
- Autor USP: FERNANDES, ANTONIO SCARANCE - FD
- Unidade: FD
- Assuntos: CRIME HEDIONDO; CONSTITUIÇÃO DE 1988; LEGISLAÇÃO
- Idioma: Português
- Imprenta:
- Editora: Ed. Revista dos tribunais
- Local: São Paulo
- Data de publicação: 2011
- Fonte:
- Título do periódico: Direito penal: leis penais especiais I
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 7
-
ABNT
FERNANDES, Antonio Scarance. Considerações sobre a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990: crimes hediondos. Direito penal: leis penais especiais I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos tribunais, 2011. v. 7. . . Acesso em: 19 abr. 2024. -
APA
Fernandes, A. S. (2011). Considerações sobre a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990: crimes hediondos. In Direito penal: leis penais especiais I (Vol. 7). São Paulo: Ed. Revista dos tribunais. -
NLM
Fernandes AS. Considerações sobre a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990: crimes hediondos. In: Direito penal: leis penais especiais I. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2011. [citado 2024 abr. 19 ] -
Vancouver
Fernandes AS. Considerações sobre a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990: crimes hediondos. In: Direito penal: leis penais especiais I. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2011. [citado 2024 abr. 19 ] - Os procedimentos no Código Projetado
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