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O direito na teoria crítica dos sistemas: da justiça autossubversiva à crítica imanente do direito (2015)

  • Autores:
  • Autor USP: ELMAUER, DOUGLAS - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DFD
  • Assuntos: FILOSOFIA DO DIREITO; TEORIA CRÍTICA; ORDEM JURÍDICA
  • Idioma: Português
  • Resumo: O recente desenvolvimento de uma teoria crítica dos sistemas, de Gunther Teubner a Andreas Fischer-Lescano, abriu novos horizontes teóricos para aqueles que se propõe a estudar a sociedade e o sistema jurídico. A construção de uma teoria crítica sob condições sistêmicas possibilitou o uso conjunto de temas e conceitos teóricos provenientes da teoria crítica da primeira geração da Escola de Frankfurt (crítica imanente, antagonismos sociais, reificação, dialética do esclarecimento) e da teoria dos sistemas (paradoxo, sistema, sociedade mundial). Partindo disso, o sistema jurídico foi analisado nas dimensões da justiça (como fórmula contingente e transcendente) e de sua crítica imanente como atitude transcendente, especialmente em face de sua tendência em se autorreproduzir como ordem social reificada que gera injustiça pelos excessos de justiça. Para alcançar essas conclusões, este trabalho se propôs a analisar o cenário da sociedade moderna no qual nasce a teoria crítica dos sistemas (Parte 1), lançando bases para os aspectos estruturais e semânticos sobre os quais ela se apoia. Seguidamente, foram estabelecidos os pressupostos teóricos básicos da teoria crítica da Escola de Frankfurt e da teoria dos sistemas de Luhmann (Parte 2) com o fim específico de colher os elementos essenciais à construção de uma teoria crítica dos sistemas voltada para o estudo do sistema jurídico. Logrado esse ponto, focou- se a análise do sistema jurídico e de sua evolução até alcançar sua atual condição na forma de um direito global na sociedade fragmentada (Parte 3). A partir disso a justiça autossubversiva e a crítica imanente do direito foram abordadas em seus aspectos essenciais e possibilitadores de uma autotranscendência sistêmica, capaz de tomar o direito mais responsivo com relação ao seu ambiente, limitando a irracional idade racional inerente a uma ordem social reificada. A presente dissertação propõe dar mais umpasso no sentido do desenvolvimento de uma teoria crítica dos sistemas aplicada ao direito, diagnosticando os dilemas contemporâneos e ao mesmo tempo, apontando os desafios existentes numa sociedade mundial paradoxalmente marcada pela possibilidade de hipertrofia sistêmica das ordens sociais reificadas e pelos processos de constitucionalização que buscam limitar essas ordens
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 01.10.2015
  • Acesso à fonte
    Como citar
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    • ABNT

      ELMAUER, Douglas. O direito na teoria crítica dos sistemas: da justiça autossubversiva à crítica imanente do direito. 2015. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-08042016-163250/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Elmauer, D. (2015). O direito na teoria crítica dos sistemas: da justiça autossubversiva à crítica imanente do direito (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-08042016-163250/
    • NLM

      Elmauer D. O direito na teoria crítica dos sistemas: da justiça autossubversiva à crítica imanente do direito [Internet]. 2015 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-08042016-163250/
    • Vancouver

      Elmauer D. O direito na teoria crítica dos sistemas: da justiça autossubversiva à crítica imanente do direito [Internet]. 2015 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-08042016-163250/

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