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Regime disciplinar do servidor público temporário (2015)

  • Autores:
  • Autor USP: BASTOS, ALINE MARIA DIAS - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Assuntos: SERVIDOR PÚBLICO; TRABALHO TEMPORÁRIO; REGIME JURÍDICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA); PROCESSO DISCIPLINAR; SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
  • Idioma: Português
  • Resumo: O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de "servidor público" do gênero "agente público", exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n. 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moral idade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazosespeciais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 27.03.2015
  • Acesso à fonte
    Como citar
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    • ABNT

      BASTOS, Aline Maria Dias. Regime disciplinar do servidor público temporário. 2015. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22122015-134805/. Acesso em: 17 abr. 2024.
    • APA

      Bastos, A. M. D. (2015). Regime disciplinar do servidor público temporário (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22122015-134805/
    • NLM

      Bastos AMD. Regime disciplinar do servidor público temporário [Internet]. 2015 ;[citado 2024 abr. 17 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22122015-134805/
    • Vancouver

      Bastos AMD. Regime disciplinar do servidor público temporário [Internet]. 2015 ;[citado 2024 abr. 17 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22122015-134805/

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