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Partes e terceiros na arbitragem (2015)

  • Authors:
  • Autor USP: COSTA, GUILHERME RECENA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: ARBITRAGEM; COISA JULGADA; DIREITO PROCESSUAL CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: A tese discute o problema dos terceiros na arbitragem. Ela distingue os planos substantivo (contratual) e processual ("jurisdicional") da arbitragem e, portanto, o status de parte e terceiro com relação, respectivamente, à convenção de arbitragem e ao processo arbitral. Depois de desenvolver as premissas teóricas na Parte 1, a Parte 2 expõe as teorias contratuais e societárias por meio das quais um não-signatário pode ficar vinculado à convenção de arbitragem, com destaque para a extensão a todos os acionistas da companhia da cláusula compromissória estatutária, bem como para a aplicação do princípio da boa-fé objetiva (teoria dos atos próprios, estoppeT) para impedir com que determinados signatários burlem a convenção de arbitragem ao incluir terceiros no polo passivo da demanda ou, ainda, para impor a arbitragem a não-signatários que derivaram um benefício do contrato inter alios. Na Parte III, a atenção volta-se para o processo e a sentença arbitral. Expõe-se uma teoria dos efeitos da sentença, buscando-se explicar a sua potencial eficácia ultra partes com base: a) na necessidade de realizar o direito da contraparte à tutela jurisdicional (adquirente do direito litigioso, sucessores post rem judicatam); e b) na identificação de nexos de prejudicialidade-dependência permanente entre as relações jurídicas no plano do direito material (terceiro titular de situação dependente). Refutam-se, em passo seguinte, teorias que preconizam o valor "absoluto" da sentença. Oferece-se, como núcleo da tese, uma reconstrução dogmática das modalidades de intervenção de terceiro, buscando adaptá- Ias à arbitragem para alcançar, em cada situação, um justo equilíbrio entre as expectativas contratuais das partes originárias e a natureza privada da arbitragem, de um lado, e os efei- tos da sentença perante terceiros, de outro. Conclui-se que, em alguns casos,legitima-se o terceiro a intervir voluntariamente, mesmo contra ou independentemente da vontade das partes, se ele estiver sujeito aos efeitos da sentença. Em hipótese excepcionalíssimas, ademais, a parte pode sujeitar um terceiro aos efeitos de intervenção, provocando a sua assistência no processo arbitral
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 23.03.2015
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      COSTA, Guilherme Recena. Partes e terceiros na arbitragem. 2015. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02122015-154004/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Costa, G. R. (2015). Partes e terceiros na arbitragem (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02122015-154004/
    • NLM

      Costa GR. Partes e terceiros na arbitragem [Internet]. 2015 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02122015-154004/
    • Vancouver

      Costa GR. Partes e terceiros na arbitragem [Internet]. 2015 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02122015-154004/

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