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A estabilização objetiva da demanda no direito brasileiro (2014)

  • Autores:
  • Autor USP: SANTOS, FERNANDO SILVA MOREIRA DOS - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Assuntos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
  • Idioma: Português
  • Resumo: A dissertação traz o estudo da matéria com o objetivo de analisar os limites dos elementos objetivos estabilizados, além da possibilidade de alterá-los. A delimitação dos elementos "pedido" e "causa de pedir" é essencial para entender o que realmente é imutabilizado em decorrência das regras preclusivas. Eventuais elementos que não façam parte desse núcleo estabilizado podem ser alternados a qualquer tempo. No direito processual civil brasileiro, em que se enfatiza a identificação da demanda pelos fundamentos fáticos, é preciso se delimitar quais são os fatos constitutivos do direito que compõem estes fundmentos e o que simplesmente seriam fatos acidentais ou, até memso, passivos, que não fazem parte do cerne da lide e, portanto, não observam às regras de preclusão e, também, ao princípio da eventualidade. Definidas as linhas mestres, apresenta-se, criticamente, o instituto da estabilização objetiva da demanda com enfoque no direito processual civil brasileiro, de modo a apresentar o momento e os limites da estabilização, das possibilidades legais de modificação dos elementos objetivos e das exceções à regra da preclusão em que se permite, mesmo após a estabilização, a alteração do pedido e da casua de pedir. A imutabilização dos elementos objetivos da demanda em decorrência da preclusão assegura o efetivo contraditório e o curso do processo. Contudo, não é imune à crítica, tendo em vista que pode gerar situações em que não há a pacificação do conflito de direito material envolvido. A possibilidade de alteração destes elementos permite que sejam efetuadas correções e se atinja com maior precisão e celeridade à resolução do conflito. Por isso, discute-se se a atual sistemática preclusiva rígida seria a mais adequada. O anteprojeto de novo Código de Processo Civil de 2009 propôs a flexibilização do atual sistema de estabilização. Embora a sistemática plástica de estabilização objetivada demanda proposta pelo mencionado anteprojeto tenha representado grande avanço para o direito processual civil contemporâneo, estando em consonância com o caráter instrumental do processo, ela não resistiu ao substitutivo proposto e não fez parte da redação final do PL 8.046/10. Diante das propostas de mudança, analisa-se brevemente os sistemas rígidos e flexíveis, de modo a tecer um comparativo legal
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.07.2014

  • Como citar
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    • ABNT

      SANTOS, Fernando Silva Moreira dos. A estabilização objetiva da demanda no direito brasileiro. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. . Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Santos, F. S. M. dos. (2014). A estabilização objetiva da demanda no direito brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Santos FSM dos. A estabilização objetiva da demanda no direito brasileiro. 2014 ;[citado 2024 abr. 18 ]
    • Vancouver

      Santos FSM dos. A estabilização objetiva da demanda no direito brasileiro. 2014 ;[citado 2024 abr. 18 ]

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