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Direito administrativo sancionador e o crime de insider trading (2013)

  • Authors:
  • Autor USP: NEVES, HEIDI ROSA FLORENCIO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPM
  • Subjects: DIREITO PENAL ECONÔMICO; CRIME ECONÔMICO; MERCADO DE CAPITAIS; INFORMAÇÃO SIGILOSA; DIREITO ADMINISTRATIVO
  • Keywords: Insider trading
  • Language: Português
  • Abstract: O objeto da dissertação é a regulamentação do uso indevido de informação privilegiada no mercado de capitais. Discute-se no texto qual seria a melhor maneira de reprimir a conduta praticada pelo insider trading, concluindo-se que o sistema ideal seria não mais a dupla repressão como ocorre atualmente. mas sim a separação entre as esferas administrativa e penal. A primeira julgaria as infrações de menor gravidade. deixando apenas as que efetivamente causassem potencialidade lesão grave ao bem jurídico sob a tutela do direito penal. Ante a necessidade de compreensão do contexto em que o delito de uso indevido de informação privilegiada ocorre, o trabalho inicia-se com um breve panorama do mercado de capitais, no qual se trata da formação do mercado de valores mobiliários. das bolsas de valores e das sociedades anônimas. Assim. no pnmeiro capítulo trata-se da regulamentação do mercado de capitais no Brasil, em especial, das Leis 6.385/1976, a qual regula o mercado de valores mobiliários brasileiro e traz a descrição do tipo penal do crime do insider tracling no artigo 27-D. e da Lei 6.404/1976, que regula as sociedades anônimas no Brasil, e trata dos deveres de informar, de lealdade e de guardar sigilo impostos aos administradores das sociedades anônimas de capital aberto. No segundo capítulo. é feita inicialmente uma abordagem do que vem a ser o crime de insider trading e informação privilegiada. mencionando-se quais são argumentos contrários e a favor da repressão da conduta de utilização indevida de informação privilegiada. Na seqüência. faz-se uma breve análise da legislação estrangeira. com destaque para os países Estados Unidos da América. Espanha. Portugal e Itália. o terceiro capítulo trata da rcgulamentação do crime de insider trading no Brasil. iniciando-se com uma breve análise comparativa entre o tipo penal da legislaçào pátria e os das legislações estrangeiras estudadas no capítuloanterior. Em seguida. é analisada a tipicidade objetiva e subjetiva do tipo penal. concluindo-se que se trata de crime formal. que não admite tentativa e que se consuma no momento da utilização da informação relevante ainda não divulgada ao mercado, independentemente da obtenção da vantagem indevida. Ainda no terceiro capítulo, trata-se do sujeito ativo e passivo do delito, concluindo-se que, de acordo com a redação do tipo penal, apenas quem tem o dever de manter sigilo pode ser responsabilizado criminalmente no Brasil pelo crime de insider trading, e que o sujeito passivo é a coletividade, a sociedade como um todo. Esse capítulo traz também o debate existente, sobretudo na doutrina estrangeira, de qual seria o bem jurídico tutelado pelo crime em comento. Dentre todas os possíveis bem jurídicos aventados, conclui-se que apenas a igualdade entre os investidores e a confiança no mercado de capitais são dignos de tutela penal e justificam a intervenção dessa esfera do direito. o quarto capítulo trata da relação existente entre o direito penal econômico e o crime de insider trading. Além de tratar das características do direito penal econômico, o capítulo traz críticas à expansão do direito penal moderno e trata da ineficiência da utilização da esfera penal para proteger de forma eficaz os delitos da moderna criminalidade econômica. o quinto e último capítulo trata justamente do título do trabalho: Direito Administrativo Sancionador e o Crime de Insidcr Trading. Nesse capítulo. explica-se o modelo proposto para sancionar a utilização indevida de informação privilegiada. iniciando-se por tratar da definição de direito administrativo sancionador e sua distinção entre o direito penal. Na seqüência trata-se da possível configuração de bis in idem existente atualmente com a aplicação de sanção administrativa e penal para o mesmo fato, para o mesmo sujeito e com omesmo fundamento. Trata-se ainda do fortalecimento da CVI'v1 como agencia reguladora para regulamentar, fiscalizar e punir com eficiência as utilização indevida de informação privilegiada. deixando para o direito penal apenas as infrações capazes de colocar em risco o mercado de capitais. Por fim. são expostas as conclusões do trabalho
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 28.05.2013
  • Acesso à fonte
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    • ABNT

      NEVES, Heidi Rosa Florêncio. Direito administrativo sancionador e o crime de insider trading. 2013. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-18112016-105900/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Neves, H. R. F. (2013). Direito administrativo sancionador e o crime de insider trading (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-18112016-105900/
    • NLM

      Neves HRF. Direito administrativo sancionador e o crime de insider trading [Internet]. 2013 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-18112016-105900/
    • Vancouver

      Neves HRF. Direito administrativo sancionador e o crime de insider trading [Internet]. 2013 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-18112016-105900/


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