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A integração da culpa e do risco na responsabilidade civil dos acidentes do trabalho (2013)

  • Autores:
  • Autor USP: OLIVEIRA, LUCIANA ESTEVAN CRUZ DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Assuntos: RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTES DE TRABALHO; SAÚDE OCUPACIONAL; RISCOS OCUPACIONAIS; DIREITO DO TRABALHO
  • Idioma: Português
  • Resumo: A ordem jurídica estabelece normas de proteção à saúde e ao meio ambiente do trabalho que impõe deveres aos empregadores e, por outro lado, conferem direitos subjetivos aos trabalhadores a um ambiente laboral salubre. A falha nessa rede protetiva enseja o acidente do trabalho, que é um evento, súbito ou paulatino, que causa danos morais e patrimoniais à saúde do trabalhador, sendo decorrente do próprio exercício da atividade profissional. A responsabilidade por esses acidentes trilhou uma evolução desde a perseguição da culpa até sua desconsideração e direcionamento pelo risco. O desequilíbrio provocado pelos acidentes do trabalho fez com que o próprio Estado garantisse o pagamento de um benefício de caráter alimentar aos trabalhadores mutilados, por meio do seguro social. Entretanto, devido à insuficiência desse pagamento pelo ente estatal, o empregado socorre-se aos postulados do direito civil para complementar por inteiro sua indenização pelos prejuízos sofridos. A responsabilidade civil é, atualmente, sedimentada pelo descumprimento de deveres contratuais de segurança pelo empregador e o risco da atividade econômica, haja vista que o empregador que aufere as vantagens deve suportar os ônus. Em paralelismo à responsabilidade do Estado, a responsabilidade civil do empregador deverá ser garantida por seguro de natureza privada, pois a socialização dos riscos é imprescindível para a manutenção da paz social. Esse sistema misto de indenização dos prejuízos e pagamento de benefícios pelo Estado coaduna-se com o preceito constitucional que determina que a cobertura de acidente de trabalho seja feita, concorrentemente, tanto pela previdência social quanto pelo setor privado. Além disso, o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição confere um direito aos trabalhadores de ter realizado o seguro, público e privado, por seu empregador.Esse seguro, todavia, não pode ser válvula de escape para o empregador desrespeitar as normas ambientais. A fim de garantir a prevenção ambiental. a ordem jurídica tem um mecanismo de defesa que é o direito regressivo conferido ao INSS e à seguradora, sozinha ou em conjunto com a União, de reaver os valores pagos em caso de dolo ou culpa do empregador. Portanto, a culpa e o risco integram-se na responsabilidade civil dos acidentes do trabalho
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 06.05.2013
  • Acesso à fonte
    Como citar
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    • ABNT

      OLIVEIRA, Luciana Estevan Cruz de. A integração da culpa e do risco na responsabilidade civil dos acidentes do trabalho. 2013. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-10012014-160828/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Oliveira, L. E. C. de. (2013). A integração da culpa e do risco na responsabilidade civil dos acidentes do trabalho (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-10012014-160828/
    • NLM

      Oliveira LEC de. A integração da culpa e do risco na responsabilidade civil dos acidentes do trabalho [Internet]. 2013 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-10012014-160828/
    • Vancouver

      Oliveira LEC de. A integração da culpa e do risco na responsabilidade civil dos acidentes do trabalho [Internet]. 2013 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-10012014-160828/

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