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Danos extrapatrimoniais e função punitiva (2012)

  • Autores:
  • Autor USP: CUNHA, WLADIMIR ALCIBÍADES MARINHO FALCÃO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Assuntos: RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO MORAL; COMMON LAW
  • Idioma: Português
  • Resumo: A presente tese de doutoramento tem. por hipótese, a existência de uma função punitiva espraiada por toda a responsabilidade civil, tão significativa que permite, em primeiro plano, a enunciação de um princípio punitivo dentro dela, bem ainda a admissão, dentro do direito brasileiro, do instituto dos punitive damages, proveniente do common law. O objeto de investigação reside nas manifestações punitivas dentro da responsabilidade civil, como um todo, destacando-se com especial atenção, nos três primeiros capítulos, os casos dos danos extrapatrimoniais no cenário jurídico brasileiro, da pena privada na forma recuperada pela doutrina européia, cujo principal enfoque é a denominada falta lucrativa, e fmalmente, os punitive damages, de origem anglo-saxônica, porém cujo enorme desenvolvimento se deu mesmo no âmbito dos Estados Unidos da América. Focando ainda outras espécimes de danos com caráter punitivo (danos múltiplos, danos extrapatrimoniais coletivos, danos sociais), e à vista das necessidades de proteção da pessoa humana e regulação de comportamentos privados, a tese conclui, no quarto capítulo, que uma função punitiva é desempenhada por tantos institutos da responsabilidade civil como um todo (e não apenas, por exemplo, nos danos morais) que se mostra possível mesmo a enunciação do princípio da punição dentro da responsabilidade 'Civil. Sob os influxos então desse paradigma punitivo, nos três capítulos derradeiros, defende-se a admissão dos puni tive damages no direito brasileiro, sob o império de justificações de caráter ético (a censura e a atribuição de responsabilidades), social (a regulação de comportamentos privados e a moralização econômica), pragmático (auxílio ao princípio da confiança e à proteção das confianças legítimas), juspositivo (não vedação da punição no ordenamento jurídico brasileiro, antes conformação), jurispru(continua)(continuação)conformação)dencialista (entrada pela jurisprudência na teoria do desenvolvimento judicial superador da lei) e de diálogo de famílias jurídicas (civil/aw e common /aw). Depois então de discutir as principais implicações pragmático-positivas da . referida introdução, dentre eles os requisitos e âmbitos de aplicação dos danos punitivos na experiência jurídica brasileira, a tese encerra-se ofertando critérios encadeados para a quantificação efetiva da indenização punitiva. A conclusão a que se chega é que o paradigma punitivo da responsabilidade civil, mediante o instituto dos danos punitivos, porém de forma não excludente aos demais princípios da reparação integral e da prevenção, é forte caminho valorativo auxiliar do equilíbrio das relações interpessoais e da proteção da pessoa humana
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 28.11.2012

  • Como citar
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    • ABNT

      CUNHA, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão. Danos extrapatrimoniais e função punitiva. 2012. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Cunha, W. A. M. F. (2012). Danos extrapatrimoniais e função punitiva (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Cunha WAMF. Danos extrapatrimoniais e função punitiva. 2012 ;[citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Cunha WAMF. Danos extrapatrimoniais e função punitiva. 2012 ;[citado 2024 abr. 24 ]

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