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A questão da racionalidade jurídica em Hart e em Dworkin (2011)

  • Autores:
  • Autor USP: COLONTONIO, CARLOS OGAWA - FFLCH
  • Unidade: FFLCH
  • Sigla do Departamento: FLF
  • Assunto: FILOSOFIA DO DIREITO
  • Palavras-chave do autor: Conceito de direito; Concept of law; Critério de demarcação; Demarcation criterion; Dworkin; Dworkin; Hart; Hart; Regra de reconhecimento; Rule of recognition
  • Idioma: Português
  • Resumo: O objetivo desta pesquisa é apresentar o modelo racional jurídico elaborado por Hart e o modelo racional jurídico elaborado por Dworkin, assim como a crítica realizada por Dworkin em face do Conceito de Direito oferecido por Hart. O positivista, Herbert Hart, propõe que o direito é formado por um sistema de regras primárias e regras secundárias, sendo que uma regra de reconhecimento é responsável por identificar quais regras estão ou não incluídas em tal sistema. Caso seja apresentado um problema que não é resolvido por uma regra reconhecida pelo critério, deverá o julgador apelar para a discricionariedade. Dworkin, em um primeiro momento, criticará o conceito de Hart, alegando que o seu critério de demarcação entre o que é direito e o que não é direito é insatisfatório, por deixar de reconhecer vários elementos como jurídicos, uma vez que a regra de reconhecimento, sendo um teste de pedigree, não à capaz de captar princípios de direito não legislados e direitos e deveres controversos. Ademais, há um erro na teoria positivista de Hart, ao afirmar que os casos não claramente resolvidos por uma regra serão resolvidos a partir da arbitrariedade da autoridade estatal. Posteriormente, Dworkin oferecerá um modelo de direito que dê conta da realidade jurídica, em seu entendimento. Um modelo em que o jurista, a partir do equilíbrio reflexivo e do axioma da equidade poderá deduzir teorias possíveis para responder problemas do direito, identificando, dentre estas teorias, qual é amelhor resposta, sendo portanto a resposta exigível para a solução da lide concreta
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 28.04.2011
  • Acesso à fonte
    Como citar
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    • ABNT

      COLONTONIO, Carlos Ogawa. A questão da racionalidade jurídica em Hart e em Dworkin. 2011. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-05012012-154120/. Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Colontonio, C. O. (2011). A questão da racionalidade jurídica em Hart e em Dworkin (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-05012012-154120/
    • NLM

      Colontonio CO. A questão da racionalidade jurídica em Hart e em Dworkin [Internet]. 2011 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-05012012-154120/
    • Vancouver

      Colontonio CO. A questão da racionalidade jurídica em Hart e em Dworkin [Internet]. 2011 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-05012012-154120/

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