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Indenização punitiva (2011)

  • Autores:
  • Autor USP: SERPA, PEDRO RICARDO E - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Assuntos: RESPONSABILIDADE CIVIL; INDENIZAÇÃO; PAGAMENTO (DIREITO DAS OBRIGAÇÕES); DIREITO CIVIL
  • Idioma: Português
  • Resumo: A presente dissertação parte da premissa de que o ordenamento jurídico brasileiro deve dispor de institutos jurídicos aptos a tutelar, de maneira eficiente, os bens e interesses da maior relevância, bem como a assegurar a manutenção do equilíbrio social. Trata-se da única maneira de garantir, em níveis adequados, a "segurança social" (art. 5°, caput, da CF/88), bem como de perseguir aquele que é tido como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, o de "construir uma sociedade livre, justa e solidária" (art. 3°, I, da CF/88). Deve-se, portanto, impedir o cometimento de atos anti-sociais, direcionados, de maneira intencional ou extremamente negligente, à lesão dos supra referidos interesses, atos estes tão reprováveis que seus efeitos extrapolam o âmbito individual (= da vítima diretamente atingida), causando impactos negativos também no âmbito coletivo (= um rebaixamento do nível social). Acredita-se que, para atingir tais fins, deve-se utilizar um remédio jurídico que seja, ao mesmo tempo, suficientemente flexível (para que possa sancionar todas as condutas potencialmente lesivas) e adequadamente severo (para que possa punir o ofensor e prevenir o cometimento de semelhantes atos no futuro). Nesse sentido, os conhecidos instrumentos do Direito Penal e do Direito Administrativo se mostram insuficientes. Para tanto, deve-se recorrer ao Direito Civil e, mais especificamente, à responsabilidade civil, agregando-se-lhe o mecanismo necessário para que possa desempenhar eficientemente as funções de prevenção e punição, o qual denominamos de indenização punitiva. Trata-se de instituto estrutural e funcionalmente assemelhado aos punitive damages, típicos dos países da common law e que nos servirão de modelo para a indenização punitiva, mas cuja aplicação, dadas as peculiaridades de nosso ordenamento constitucional, demanda prévia(continua)(continuação)cominação legal. Tal regramento deverá estipular não apenas os pressupostos objetivos e subjetivos para a incidência da indenização punitiva (que só deve ocorrer nos casos da mais alta reprovabilidade, quando o ofensor houver se conduzido com dolo ou culpa grave, causando prejuízos a interesses existenciais ou metaindividuais, ou ainda extraindo benefícios econômicos do ilícito perpetrado), mas, também, os critérios a serem utilizados para a quantificação da sanção (os quais não se relacionam com, nem tampouco se limitam à, extensão dos prejuízos sofridos)
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 04.07.2011
  • Acesso à fonte
    Como citar
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    • ABNT

      SERPA, Pedro Ricardo e. Indenização punitiva. 2011. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-15052012-102822/. Acesso em: 27 abr. 2024.
    • APA

      Serpa, P. R. e. (2011). Indenização punitiva (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-15052012-102822/
    • NLM

      Serpa PR e. Indenização punitiva [Internet]. 2011 ;[citado 2024 abr. 27 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-15052012-102822/
    • Vancouver

      Serpa PR e. Indenização punitiva [Internet]. 2011 ;[citado 2024 abr. 27 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-15052012-102822/

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