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A eficácia do conceito de trabalho decente nas relações trabalhistas (2011)

  • Authors:
  • Autor USP: MERINO, LUCYLA TELLEZ - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Subjects: CONDIÇÕES DE TRABALHO; MARGINALIDADE SOCIAL; CONTRATO DE TRABALHO; RELAÇÃO DE EMPREGO; DIREITO DO TRABALHO
  • Language: Português
  • Abstract: A vertente pesquisa teve por objetivo estudar o conceito de trabalho decente, na medida em que esta concepção possa atribuir maior efetividade na proteção do trabalhador, pautando não apenas as alterações legislativas, mas também a interpretação das normas de direito social e a criação e promoção de políticas públicas sobre o tema. Pela investigação realizada, auferiu-se que o trabalho degradante é reconhecido através dos elementos que o compõe, quais sejam, alienabilidade, insegurança no trabalho, desconstrução psíquica do trabalhador, dessocialização e dessubjetivização do trabalhador, forma esta que possibilita melhor combatê-lo. Em seguida, procurou-se estabelecer o liame entre trabalho degradante e exclusão social. Tendo em vista que a grande maioria das pessoas tem o trabalho como único modo de atingir renda para manutenção de suas vidas, a importância social do trabalho é enorme, daí porque o desemprego ou o trabalho degradante são fatores de exclusão social, ocasionando assim a marginalização do ser humano, o aumento da violência, de doenças físicas e psíquicas, entre outros males. A exclusão social através do trabalho degradante ocorre principalmente por conta de dois fenômenos, a desigualdade material e a precarização no ambiente laboral. A Organização Internacional do Trabalho estabeleceu, por meio de Juan Somavia, então diretor geral a OIT, que trabalho decente é o "trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido por homens e mulheres de todo o mundo em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade, e livre de qualquer forma de discriminação", firmado em quatro pilares: a promoção dos direitos fundamentais no trabalho, o emprego, a proteção social, o fortalecimento do tripartismo e do diálogo social. No entanto, a partir da leitura dos trabalhos publicados pela OIT, pode-se perceber que o (continua)(continuação)órgão não entende o emprego, um dos pilares estruturantes do conceito, como ocorre no Brasil, Estado que o reconhece como espécie de labor fundado em diversas limitações à autonomia da vontade estabelecidas pelo ordenamento jurídico, efetivando assim proteção ao trabalhador hipossuficiente; ademais, falta ao conceito desenvolvido pela OIT a inserção clara e objetiva de que trabalho decente é um termo que jamais se compatibilizará com qualquer forma de precarização. Assim, criou-se um novo conceito, esperando que ele possibilite maior eficácia na defesa da dignidade do trabalhador, servindo de parâmetro ao Poder Legislativo, Judiciário e Executivo em suas ações, a saber: o trabalho decente é aquele da espécie emprego subordinado, contratado diretamente por quem se favorece dos serviços prestados, protegido concretamente pelo ordenamento jurídico imperativo que limite o exercício potestativo da autonomia da vontade do empregador, para que não seja precarizado mesmo quando formalizado, pelo qual o trabalhador aufira renda compatível com a manutenção real de sua vida e de sua família, exercendo a atividade laborativa com igualdade, segurança, liberdade, consciência e dignidade. O trabalho decente deve ser parâmetro para instituição ou interpretação de quaisquer políticas públicas, inclusive as econômicas, haja vista que estas se obriguem na objetivação da justiça social, motivo pelo qual deve ser respaldado na democracia participativa através da criação e fomento de espaços públicos que propiciem a participação popular independente
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 26.04.2011
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      MERINO, Lucyla Tellez. A eficácia do conceito de trabalho decente nas relações trabalhistas. 2011. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-21082012-111453/. Acesso em: 26 abr. 2024.
    • APA

      Merino, L. T. (2011). A eficácia do conceito de trabalho decente nas relações trabalhistas (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-21082012-111453/
    • NLM

      Merino LT. A eficácia do conceito de trabalho decente nas relações trabalhistas [Internet]. 2011 ;[citado 2024 abr. 26 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-21082012-111453/
    • Vancouver

      Merino LT. A eficácia do conceito de trabalho decente nas relações trabalhistas [Internet]. 2011 ;[citado 2024 abr. 26 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-21082012-111453/

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