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Transmissão em direito das obrigações: cessão de crédito, assunção de dívida e sub-rogação pessoal (2011)

  • Authors:
  • Autor USP: SIMÕES, MARCEL EDVAR - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES; CESSÃO DE CRÉDITO; PATRIMÔNIO (DIREITO CIVIL)
  • Language: Português
  • Abstract: O crédito e o débito, enquanto posições jurídicas subjetivas complexas patrimoniais, são, via de regra, passíveis de transmissão do patrimônio de um sujeito para o de outro, como conseqüência, no mundo jurídico, da exigência econômica de tomar-se as prestações às quais se referem como comportamentos dotados de valor econômico e susceptíveis de redirecionamento subjetivo. Os mecanismos transmissivos engendrados pelos diversos sistemas jurídicos, contudo, não apresentam uniformidade de regras, mas ao contrário: são dotados de regimes jurídicos próprios, cuja ignorância pelos operadores conduz a uma situação de grave insegurança, em função do desconhecimento das regras do jogo ínsitas a tais operações. Três meios de transmissão singular das referidas posições jurídicas no direito das obrigações - a saber, a cessão de crédito, a assunção de dívida e a sub-rogação pessoal - apresentam tanto traços em comum quanto diferenças críticas no que tange à sua estrutura, função e processo. São, contudo, unidos por uma característica de base: a manutenção da essência da relação jurídica obrigacional a que se referem (por contraposição ao efeito extintivo e substitutivo que se verifica em sede da novação subjetiva). Deste traço fundamental inerente aos três mecamsmos transmissivos se extraem as mais importantes regras sobre o seu funcionamento, dentre elas uma diretriz geral de manutenção, de continuidade, dos elementos adjacentes à estrutura central da relação, tais como os acessórios (em especial as garantias), que não sejam indissociáveis do sujeito sucedido. Evidente que, estando-se no campo do direito obrigacional, as partes e também outros sujeitos interessados podem, com base na autonomia privada, estipular com alguma liberdade acerca da continuidade ou extinção destes elementos adjacentes (ao menos em sede de cessãonegocial de crédito, assunção negocial de dívida e sub-rogação pessoal convencional). Podem fazê-lo, igualmente, em sede de novação subjetiva, sendo de caráter dispositivo as normas insculpidas nos arts. 287, 300 e 364 do Código Civil. É imprescindível, no entanto, o conhecimento do regime legal aplicável supletivamente, para o caso de silêncio das partes - o qual, não raro, se verifica, inclusive pela freqüerite impossibilidade de previsão de todos os aspectos da operação. Não obstante os dados em comum, as três figuras transmissivas ora em análise apresentam distinções de regime muito sensíveis, que se exprimem já a partir das diferenças entre suas funções básicas. Tal quadro resulta na possibilidade de uma teoria geral tão somente em termos limitados do fenômeno transmissivo no direito das obrigações, dadas as especificidades de cada figura
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 09.05.2011
  • Acesso à fonte
    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      SIMÕES, Marcel Edvar. Transmissão em direito das obrigações: cessão de crédito, assunção de dívida e sub-rogação pessoal. 2011. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03092012-094639/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Simões, M. E. (2011). Transmissão em direito das obrigações: cessão de crédito, assunção de dívida e sub-rogação pessoal (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03092012-094639/
    • NLM

      Simões ME. Transmissão em direito das obrigações: cessão de crédito, assunção de dívida e sub-rogação pessoal [Internet]. 2011 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03092012-094639/
    • Vancouver

      Simões ME. Transmissão em direito das obrigações: cessão de crédito, assunção de dívida e sub-rogação pessoal [Internet]. 2011 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03092012-094639/

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