Da livre participação, como regra, de sociedade estrangeira em sociedade brasileira de qualquer tipo (CC, art. 1.134, segunda parte) (2007)
- Authors:
- USP affiliated authors: FRANCA, ERASMO VALLADAO AZEVEDO E NOVAES - FD ; ADAMEK, MARCELO VIEIRA VON - FD
- Unidade: FD
- Assunto: DIREITO COMERCIAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e Financeiro
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 46, n. 147, p. 55-62, jul./set. 2007
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ABNT
FRANCA, Erasmo Valladao Azevedo e Novaes e ADAMEK, Marcelo Vieira von (*). Da livre participação, como regra, de sociedade estrangeira em sociedade brasileira de qualquer tipo (CC, art. 1.134, segunda parte). Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e Financeiro, v. 46, n. 147, p. 55-62, 2007Tradução . . Acesso em: 19 abr. 2024. -
APA
Franca, E. V. A. e N., & Adamek, M. V. von (*). (2007). Da livre participação, como regra, de sociedade estrangeira em sociedade brasileira de qualquer tipo (CC, art. 1.134, segunda parte). Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e Financeiro, 46( 147), 55-62. -
NLM
Franca EVA e N, Adamek MV von (*). Da livre participação, como regra, de sociedade estrangeira em sociedade brasileira de qualquer tipo (CC, art. 1.134, segunda parte). Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e Financeiro. 2007 ; 46( 147): 55-62.[citado 2024 abr. 19 ] -
Vancouver
Franca EVA e N, Adamek MV von (*). Da livre participação, como regra, de sociedade estrangeira em sociedade brasileira de qualquer tipo (CC, art. 1.134, segunda parte). Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e Financeiro. 2007 ; 46( 147): 55-62.[citado 2024 abr. 19 ] - Assembleia geral de credores
- O novo conceito de sociedade coligada na lei acionária brasileira
- Dos juros de mora na ação de dissolução parcial para retirada judicial, em que o sócio pretendia receber ações de sociedades controladas em pagamento dos haveres
- Comentário ao artigo 85 §§1º e 2ºda Lei Federal n. 6.404/76
- Sociedades de grande porte (lei n. 11.638/2007, art. 3.)
- Apuração de haveres em sociedade limitada e ilegitimidade passiva dos socios remanescentes
- Do descabimento da concessão de honorários de sucumbência em favor do administrador
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