A responsabilidade internacional das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde (2010)
- Autores:
- Autor USP: CAMPOS, THANA CRISTINA DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Assuntos: DIREITO INTERNACIONAL; DIREITOS HUMANOS; DIREITO À SAÚDE; MEDICAMENTO; INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
- Idioma: Português
- Resumo: Esta dissertação de mestrado analisa a responsabilidade das empresas transnacionais em relação aos direitos humanos e, especificamente, as responsabilidades das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde. Este estudo é, assim, dividido em duas partes. A parte geral examina o impacto das atividades empresariais nos direitos humanos. Descreve-se a construção conceitual progressiva das Empresas Transnacionais no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Avalia-se o histórico de regulação das atividades das Empresas Transnacionais, da década de 1960 a 2003, quando não só as Normas sobre Responsabilidades das Corporações Transnacionais e outras empresas com relação aos Direitos Humanos foram exaradas, mas também o mandato para o respectivo representante especial 1000 Ruggie foi estabelecido. Em seguida, verificam-se os relatórios de Ruggie, de 2003 a 2009, que definem as responsabilidades de direitos humanos cabíveis às Empresas Transnacionais. Essencialmente, os responsáveis primários pelos Direitos Humanos seriam os Estados, cabendo às empresas o dever de respeitá-los. No entanto, a simples obrigação de respeitar os Direitos Humanos não é suficiente para responder às graves violações de direitos humanos, como aquelas relacionados à falta de medicamentos para as doenças negligenciadas. A segunda parte desta dissertação, então, averigua especificamente as responsabilidades de direitos humanos das corporações farmacêuticas transnacionais. Examinam-se os relatórios do Representante Especial sobre o Direito à Saúde, Paul Hunt, que, ao final, apresenta diretrizes às empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao acesso a medicamentos. Hunt observa que as empresas possuem não apenas a obrigação de respeitar, mas também de proteger e promover os direitos humanos. Finaliza-se em conformidade com Hunt e evocando-se a teoria de Shue (1984) acerca da interdependência destes três níveis de responsabilidades de direitos humanos. Afirma-se, assim, a necessidade de Empresas Farmacêuticas Transnacionais, ao lado dos Estados, respeitarem, protegerem e implementarem o direito à saúde e o acesso aos medicamentos
- Imprenta:
- Data da defesa: 05.07.2010
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ABNT
CAMPOS, Thana Cristina de. A responsabilidade internacional das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde. 2010. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. . Acesso em: 19 abr. 2024. -
APA
Campos, T. C. de. (2010). A responsabilidade internacional das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Campos TC de. A responsabilidade internacional das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde. 2010 ;[citado 2024 abr. 19 ] -
Vancouver
Campos TC de. A responsabilidade internacional das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde. 2010 ;[citado 2024 abr. 19 ]
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