Exportar registro bibliográfico

A responsabilidade internacional das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde (2010)

  • Autores:
  • Autor USP: CAMPOS, THANA CRISTINA DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DIN
  • Assuntos: DIREITO INTERNACIONAL; DIREITOS HUMANOS; DIREITO À SAÚDE; MEDICAMENTO; INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
  • Idioma: Português
  • Resumo: Esta dissertação de mestrado analisa a responsabilidade das empresas transnacionais em relação aos direitos humanos e, especificamente, as responsabilidades das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde. Este estudo é, assim, dividido em duas partes. A parte geral examina o impacto das atividades empresariais nos direitos humanos. Descreve-se a construção conceitual progressiva das Empresas Transnacionais no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Avalia-se o histórico de regulação das atividades das Empresas Transnacionais, da década de 1960 a 2003, quando não só as Normas sobre Responsabilidades das Corporações Transnacionais e outras empresas com relação aos Direitos Humanos foram exaradas, mas também o mandato para o respectivo representante especial 1000 Ruggie foi estabelecido. Em seguida, verificam-se os relatórios de Ruggie, de 2003 a 2009, que definem as responsabilidades de direitos humanos cabíveis às Empresas Transnacionais. Essencialmente, os responsáveis primários pelos Direitos Humanos seriam os Estados, cabendo às empresas o dever de respeitá-los. No entanto, a simples obrigação de respeitar os Direitos Humanos não é suficiente para responder às graves violações de direitos humanos, como aquelas relacionados à falta de medicamentos para as doenças negligenciadas. A segunda parte desta dissertação, então, averigua especificamente as responsabilidades de direitos humanos das corporações farmacêuticas transnacionais. Examinam-se os relatórios do Representante Especial sobre o Direito à Saúde, Paul Hunt, que, ao final, apresenta diretrizes às empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao acesso a medicamentos. Hunt observa que as empresas possuem não apenas a obrigação de respeitar, mas também de proteger e promover os direitos humanos. Finaliza-se em conformidade com Hunt e evocando-se a teoria de Shue (1984) acerca da interdependência destes três níveis de responsabilidades de direitos humanos. Afirma-se, assim, a necessidade de Empresas Farmacêuticas Transnacionais, ao lado dos Estados, respeitarem, protegerem e implementarem o direito à saúde e o acesso aos medicamentos
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 05.07.2010

  • Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      CAMPOS, Thana Cristina de. A responsabilidade internacional das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde. 2010. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Campos, T. C. de. (2010). A responsabilidade internacional das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Campos TC de. A responsabilidade internacional das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde. 2010 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Campos TC de. A responsabilidade internacional das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde. 2010 ;[citado 2024 abr. 19 ]

    Últimas obras dos mesmos autores vinculados com a USP cadastradas na BDPI:

    Biblioteca Digital de Produção Intelectual da Universidade de São Paulo     2012 - 2024