O princípio da moralidade na administração tributária (2010)
- Authors:
- Autor USP: NOGUEIRA, MARCOS DA FONSECA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- Subjects: ADMINISTRAÇÃO FISCAL; MORALIDADE ADMINISTRATIVA; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA; DIREITO TRIBUTÁRIO
- Language: Português
- Abstract: A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, capaz de promover o bem comum, indistintamente, assim como a erradicação da pobreza e da marginalidade, além da redução da desigualdade social, são objetivos de nossa República, e com certeza, vontade de quase todos os brasileiros. Isto significa que as ações do Estado têm que ser realizadas visando a concretização de uma justiça social É para isto que deve estar a serviço o Estado, e é para corroborar com o alcance desta finalidade, que contribuímos por meio dos tributos que pagamos. o tributo advém de uma obrigatoriedade social, que ocasiona a saída do dinheiro da esfera particular e passa a integrar o que conhecemos por recurso público, o qual será administrado pelo Estado, através dos seus agentes estatais. Estes devem gerenciar e empenhar este recurso, única e exclusivamente para cumprir os fins sociais, para o que a honestidade e a probidade são exigências irrenunciáveis. Para ofertar esta garantia é que se presta o princípio da moralidade, o qual está na centralidade de nosso trabalho. Na prática, devido a nossa tradição positivista e a nossa cultura patrimonialista, observamos a dificuldade em se lidar com a moralidade no interior do Direito e especialmente na administração do recurso fruto do esforço coletivo. A consignação do princípio da moralidade em nossa Constituição, faz com que a sua observância seja obrigatória no manejo da coisa pública, sendo que a mínima suspeita sobre o seu desrespeito pode e deve ser judicialmente controlado. Para isto é imprescindível que se aprimore cada vez mais os mecanismos de controle. A sociedade civil tem um papel fundamental neste exercício democrático, e para isto, formas dialógicas einterativas entre os cidadãos e o Estado têm que ser constantemente aperfeiçoadas, pois, se a imoralidade na administração tributária favorece somentealguns, a moralidade, por sua vez, vem atender aos interesses da maioria da população
- Imprenta:
- Data da defesa: 30.06.2010
-
ABNT
NOGUEIRA, Marcos da Fonseca. O princípio da moralidade na administração tributária. 2010. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13122010-164507/. Acesso em: 29 mar. 2024. -
APA
Nogueira, M. da F. (2010). O princípio da moralidade na administração tributária (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13122010-164507/ -
NLM
Nogueira M da F. O princípio da moralidade na administração tributária [Internet]. 2010 ;[citado 2024 mar. 29 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13122010-164507/ -
Vancouver
Nogueira M da F. O princípio da moralidade na administração tributária [Internet]. 2010 ;[citado 2024 mar. 29 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13122010-164507/
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas