Direito processual civil intertemporal (2010)
- Autores:
- Autor USP: CAIS, FERNANDO FONTOURA DA SILVA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Assuntos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL; PROCESSO CIVIL; DIREITO INTERTEMPORAL; DIREITO ADQUIRIDO
- Idioma: Português
- Resumo: O direito intertemporal é um dos ramos mais complexos da ciência jurídica. Não bastasse a amplitude do tema e sua ligação com todos os ramos da ciência jurídica, as soluções apresentadas pela doutrina para seus problemas são bastante variadas e partem de enfoques bem diferenciados na observação dos seus fenômenos. A despeito de ser uma matéria extremamente importante, porque vinculada com o progresso da ciência jurídica e com a evolução do ordenamento mediante a alteração das leis, ela não recebeu a atenção adequada da doutrina processual, o que reflete na absoluta ausência de parâmetros seguros para o direito intertemporal processual. Este estudo é uma tentativa de sistematização desse ramo do direito. Para alcançar os objetivos propostos partiu-se da análise das principais doutrinas do direito intertemporal, com atenção especial às de GABBA e ROUBIER por serem elas as que exercem maior influência no nosso sistema. A preocupação principal nesse momento foi a de fixar conceitos que são imprescindíveis para uma boa compreensão do modo como o direito intertemporal é tratado em nosso ordenamento. Posteriormente foi estudado o sistema de direito intertemporal brasileiro, numa análise global, sem uma preocupação especial, ainda, com o direito processual. A abordagem partiu de uma evolução histórica do tratamento da disciplina e culminou com o esboço do modo como nosso sistema confere proteção aos direitos adquiridos e às situações jurídicas consolidadas contra alterações legislativas. Fixadas essas idéias, passou-se à análise do direito processual civil intertemporal. Em um primeiro momento foram demonstrados os motivos que justificam uma abordagem da disciplina a partir de um enfoque eminentemente processual, para, posteriormente, traçar um resumo da forma como essa disciplina é tratada pela legislação, doutrina e jurisprudência. Dessaanálise ressaltaram as principais lacunas da disciplina, que são: a ausência de delimitação dos direitos processuais adquiridos; a falta de sistematização da disciplina dos poderes do juiz em matéria de direito intertemporal e a inexistência de parâmetros seguros para identificação das situações jurídicas processuais. Identificadas essas lacunas, foram desenvolvidos esforços para que este estudo fornecesse subsídios para preenchê-Ias. Para tanto, foram estudados isoladamente cada um desses temas e, dentro das limitações do trabalho, buscou-se enfocá-Ios de maneira diferenciada e mais aproximada, a fim de alcançar os objetivos propostos. No tópico final foram esclarecidas as principais conclusões obtidas durante o estudo com o desenho do modo como, a partir delas, entendeu-se possível sistematizar o direito processual civil intertemporal brasileiro. Título: Direito processual civil intertemporal
- Imprenta:
- Data da defesa: 24.05.2010
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ABNT
CAIS, Fernando Fontoura da Silva. Direito processual civil intertemporal. 2010. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08072011-133714/. Acesso em: 24 abr. 2024. -
APA
Cais, F. F. da S. (2010). Direito processual civil intertemporal (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08072011-133714/ -
NLM
Cais FF da S. Direito processual civil intertemporal [Internet]. 2010 ;[citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08072011-133714/ -
Vancouver
Cais FF da S. Direito processual civil intertemporal [Internet]. 2010 ;[citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08072011-133714/
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