Preferência pela empresa brasileira de capital nacional. Análise em face da emenda constitucional n. 6/95 (2006)
- Autor:
- Autor USP: PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI - FD
- Unidade: FD
- Assunto: LICITAÇÃO
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Temas polêmicos sobre licitações e contratos
-
ABNT
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Preferência pela empresa brasileira de capital nacional. Análise em face da emenda constitucional n. 6/95. Temas polêmicos sobre licitações e contratos. Tradução . São Paulo: Malheiros, 2006. . . Acesso em: 28 mar. 2024. -
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2006). Preferência pela empresa brasileira de capital nacional. Análise em face da emenda constitucional n. 6/95. In Temas polêmicos sobre licitações e contratos. São Paulo: Malheiros. -
NLM
Di Pietro MSZ. Preferência pela empresa brasileira de capital nacional. Análise em face da emenda constitucional n. 6/95. In: Temas polêmicos sobre licitações e contratos. São Paulo: Malheiros; 2006. [citado 2024 mar. 28 ] -
Vancouver
Di Pietro MSZ. Preferência pela empresa brasileira de capital nacional. Análise em face da emenda constitucional n. 6/95. In: Temas polêmicos sobre licitações e contratos. São Paulo: Malheiros; 2006. [citado 2024 mar. 28 ] - Inovações no direito administrativo brasileiro
- Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211)
- Direito administrativo
- Inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas. Procedimento quanto aos recursos. Utilização do artigo 48, [parágrafo] 3º, da Lei n. 8.666 quando haja uma única proposta para julgar
- Contratação de bens e serviços de informática. Aplicação do decreto federal n. 1.070 de 2.3.94, aos estados e municípios
- Certificado de registro cadastral. Cadastro de fornecedores
- O consórcio público
- Concessão e permissão de serviço público. Natureza jurídica da remuneração paga à concessionária ou permissionária
- Tomada de preços. Participação de licitantes não cadastrados. Órgão competente para receber a documentação
- Habilitação. Qualificação técnica. Exigência de profissional habilitado no quadro permanente da empresa
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas