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Contrato de gestão no contexto de evolução da administração pública (2008)

  • Autores:
  • Autor USP: CUNHA, CLAUDIA POLTO DA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Assuntos: EMPRESAS PÚBLICAS; CONTRATO ADMINISTRATIVO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; REFORMA ADMINISTRATIVA; DIREITO ADMINISTRATIVO
  • Idioma: Português
  • Resumo: A análise do instituto do contrato de gestão desafia uma temática mais ampla, consistente no processo de evolução da Administração Pública contemporânea, que conduziu ao modelo de Administração consensual, do qual constitui fenômeno representativo o novo contratualismo administrativo. A presente dissertação objetiva, assim, apresentar um estudo sistematizado do tema, inserindo o contrato de gestão no contexto do módulo consensual da Administração pública contemporânea e abordando o instituto como instrumento de concretização do princípio constitucional da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional no 19, de 1998. Sustenta que, como expressão do consensualismo administrativo, identificam-se figuras que não se subsumem perfeitamente às matrizes clássicas do ato ou do contrato administrativo, daí porque assume destaque o conceito de acordo administrativo em sentido amplo. É precisamente nesse contexto que se insere o contrato de gestão, ou seja, como formulação que, em sua multifuncionalidade, fornece aparato jurídico para a gestão pública contemporânea. As diversas funcionalidades dessa figura jurídica podem ser identificadas pela análise da experiência internacional e, no sistema administrativo brasileiro, encontram suporte a partir da legislação federal editada no início da década de 1990. A importância do contrato de gestão como instrumento para implantação da chamada Administração Pública Gerencial resta evidenciada com a sua "constitucionalização",ocorrida com o advento da Emenda Constitucional no 19, de 1998. Não obstante, sob a mesma denominação genérica, encontram-se albergadas figuras com contornos jurídicos bastante diversos, não sendo autorizado concluir que a matriz constitucional as tenha cingido a um regime uniforme. Nesse sentido, contrato de gestão designa tanto acordos colaborativos com entidades qualificadas como organizações sociais, ao amparo de legislação federal específica, como, noutro diapasão, instrumentos de contratualização de resultados com entidades integrantes da administração indireta. Ao prescrever a possibilidade de o poder público firmar contrato com seus administradores, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, com vistas à ampliação da sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, o constituinte reformador visou disciplinar, em nossa opinião, apenas essa última modalidade de contrato de gestão, com característica, portanto, de instrumento de organização inter e intra-administrativa. Ao final, aponta-se a ausência de integração infraconstitucional do parágrafo 8º, do artigo 37, da Constituição Federal, e a efetividade jurídica do contrato de gestão, avaliando o espectro de autonomia juridicamente possível para os entes e órgãos da Administração Pública em face da ponderação dos princípios reitores da Administração pública
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 20.10.2008

  • Como citar
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    • ABNT

      CUNHA, Claudia Polto da. Contrato de gestão no contexto de evolução da administração pública. 2008. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Cunha, C. P. da. (2008). Contrato de gestão no contexto de evolução da administração pública (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Cunha CP da. Contrato de gestão no contexto de evolução da administração pública. 2008 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Cunha CP da. Contrato de gestão no contexto de evolução da administração pública. 2008 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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