Da substituição de pesticidas por novas tecnologias no combate a vetores urbanos: análise jurídica dos limites e estímulos do pricípio da precaução na sociedade de risco (2008)
- Autores:
- Autor USP: GAMBARO, CARLOS MARIA - FSP
- Unidade: FSP
- Sigla do Departamento: HSP
- DOI: 10.11606/T.6.2020.tde-19022020-132948
- Assuntos: DIREITO; RISCO; PESTICIDAS; TECNOLOGIA DE PESTICIDAS; RISCO AMBIENTAL; INSETOS VETORES
- Idioma: Português
- Resumo: Durante todo o século XX e início do século XXI, insetos vetores de doenças urbanas vêm sendo combatidos através de maciço uso de inseticidas sintéticos, os quais possuem conhecidos efeitos colaterais indesejados, tais como contaminação ambiental; efeito residual e cumulativo; não seletividade e; formação de gerações de insetos-alvo resistentes. Com o desenvolvimento da conscientização ambiental, a sociedade passou a repudiar o uso indiscriminado de pesticidas sintéticos, reclamando a redução do uso destes em prol de novas formas de combate (menos agressivas ao meio). Entretanto, juntamente com a disseminação da preocupação com o ambiente, a sociedade passou a se perceber como criadora de riscos catastróficos, configurando-se na sociedade de risco teorizada por Beck. Para aplacar o temor social de que novas tecnologias tragam mais malefícios que benefícios, ou seja, criem mais ricos, desenvolveu-se, entre outros, o princípio da precaução, o qual demanda maiores certezas científicas antes da liberação de determinado produto, método ou técnica.Surge a dúvida de como se aplicar tal princípio e se ele postula contra o desenvolvimento da ciência (posto que ela é, atualmente, a principal criadora de riscos). Surge um aparente paradoxo entre a vontade de aplicar novas saídas no combate a vetores (em substituição aos pesticidas) e o medo de que tais novas soluções criem ainda mais riscos, principalmente ao se verificar que tais técnicas podem utilizar energia nuclear ou manipulação genética. O aparente paradoxo, na verdade, se desfaz com a verificação de que o princípio da precaução, principalmente quando aplicado em uma sociedade caracterizada pelo risco, não busca o risco zero, mas demanda uma nova postura de pesquisadores e decisores, que deverão agir com prudência e ética. Tal constatação reforça a tese de que o uso dos inseticidas sintéticos deve ser restringido e, em alguns casos, abandonado, substituídos pelos métodos (ambientalmente amigáveis), baseados em novas tecnologias.
- Imprenta:
- Data da defesa: 19.05.2008
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- Cor do Acesso Aberto: gold
- Licença: cc-by-nc-sa
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ABNT
GAMBARO, Carlos Maria. Da substituição de pesticidas por novas tecnologias no combate a vetores urbanos: análise jurídica dos limites e estímulos do pricípio da precaução na sociedade de risco. 2008. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.6.2020.tde-19022020-132948. Acesso em: 19 abr. 2024. -
APA
Gambaro, C. M. (2008). Da substituição de pesticidas por novas tecnologias no combate a vetores urbanos: análise jurídica dos limites e estímulos do pricípio da precaução na sociedade de risco (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.6.2020.tde-19022020-132948 -
NLM
Gambaro CM. Da substituição de pesticidas por novas tecnologias no combate a vetores urbanos: análise jurídica dos limites e estímulos do pricípio da precaução na sociedade de risco [Internet]. 2008 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.6.2020.tde-19022020-132948 -
Vancouver
Gambaro CM. Da substituição de pesticidas por novas tecnologias no combate a vetores urbanos: análise jurídica dos limites e estímulos do pricípio da precaução na sociedade de risco [Internet]. 2008 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.6.2020.tde-19022020-132948
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.6.2020.tde-19022020-132948 (Fonte: oaDOI API)
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