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Da competência à sujeição ativa tributária (2008)

  • Authors:
  • Autor USP: PRETO, RAQUEL ELITA ALVES - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Subjects: DIREITO TRIBUTÁRIO; COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA; SISTEMA TRIBUTÁRIO; TRIBUTAÇÃO
  • Language: Português
  • Abstract: O Estado brasileiro deve percorrer um caminho jurídico para que possa tributar. Ao analisar estruturalmente esse caminho, verifica-se que ele é composto de três planos, passíveis de distinção e identificação, e ao longo dos quais se desenvolverá a movimentação estatal em direção ao seu objetivo final que é cobrar e receber tributos da sociedade. O caminho jurídico oferecido para a tributação é uma seqüência organizada e ordenada de canais construídos pelo Direito para que por eles passe fluxo de poder; este, à medida que avança, se toma cada vez mais submetido ao Direito e por ele é comprimido. No momento inicial do percurso, encontra-se o poder, propriamente dito, marcado por soberania; e é com ele assim configurado que começará todo o dinâmico processo de tributação. O Direito, por seu lado, estrutura rotas de movimentação para esse poder; como se fossem canais, por onde o poder deva fluir. É possível identificar canais jurídicos construídos e disponibilizados para a passagem dos fluxos de poder em direção à concretização específica de tributação. Eles estão organizados de forma seqüencial naqueles três planos jurídicos. São vias de acesso para a finalidade que outrora e desde sempre o Estado pretendia alcançar, tendo como escopo concretizar tributação. Nesse sentido, para que ela seja efetivamente alcançada - segundo o ordenamento jurídico brasileiro, - o Estado é obrigado a percorrer cada um dos três planos, observando com critério as condições para que issoaconteça. Ao percorrer os três planos que conformam o caminho jurídico, o Estado deverá adaptar seus movimentos durante todo o percurso, o qual está concebido para justamente comprimi-lo e controlá-lo. Isso redundará numa transformação. Assim, o poder, ao início soberano, precisará transformar-se, deixando a soberania para trás, para, por algum tempo, movimentar-se apenas com autonomia. Finalmente, conseguirá atingir o plano em que será sujeito de di reito, sem soberania e sem autonomia; apenas com direitos específicos para exercício concreto. São direitos muito delimitados e definidos, de modo que, só então, poderão ser exercidos concreta e controladamente face aos contribuintes. Essa dinâmica revela a existência de um processo, que conduz à concretização de tributação; é um processo, marcado do começo ao fim pelo controle e autorização do Direito, conforme exigência do Princípio da Legalidade, não só formal, mas principalmente, material, e sobre o qual se erige o Estado de Direito pretendido e albergado pela Constituição brasileira. Esse é o processo de tributação brasileiro. Longe de ser estático, deve então ser visto e reconhecido em sua completa e peculiar movimentação
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.05.2008

  • How to cite
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    • ABNT

      PRETO, Raquel Elita Alves. Da competência à sujeição ativa tributária. 2008. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Preto, R. E. A. (2008). Da competência à sujeição ativa tributária (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Preto REA. Da competência à sujeição ativa tributária. 2008 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Preto REA. Da competência à sujeição ativa tributária. 2008 ;[citado 2024 abr. 23 ]

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