A responsabilidade do Estado no direito internacional e na OMC (2006)
- Authors:
- Autor USP: ARANTES NETO, ADELINO GOMES - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: RESPONSABILIDADE DO ESTADO; DIREITO INTERNACIONAL; COMÉRCIO INTERNACIONAL; TRATADOS INTERNACIONAIS; ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL; ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO
- Language: Português
- Abstract: O direito internacional da responsabilidade contemporâneo é marcado pela progressiva transformação de um modelo clássico, adequado à regulação de interesses meramente bilaterais e estatais, em um modelo que visa à proteção da legalidade internacional per se, adequado à regulação de interesses coletivos e extra-estatais. No regime geral da responsabilidade do Estado em direito internacional, essa transformação é evidenciada pelo Projeto de Codificação da Responsabilidade do Estado por Ato Internacionalmente Ilícito, de 2001, da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. A prescindibilidade do dano e da culpa para o surgimento da responsabilidade internacional do Estado; a primazia do contencioso da legalidade, pela centralidade da obrigação secundária de cessação do ilícito, sobre o contencioso da reparação; a ampliação do interesse jurídico para invocação da responsabilidade; e a regulação das contramedidas como instrumentos de coerção para a execução do direito; todas essas soluções contribuem para a criação de um regime que favorece a proteção da legalidade internacional. No regime especial de responsabilidade organizado no âmbito da Organização Mundial do Comércio, observa-se a mesma tendência de transformação. O direito. internacional do comércio deixa, progressivamente, de tutelar o equilíbrio das concessões mútuas e passa a centrar-se na proteção da obrigação internacional. O declínio da importância da cláusula de anulação ou prejuízo doartigo XXIII do GATT e a afirmação da obrigação secundária de cessação do ato ilícito por meio da recomendação de conformidade, objeto dos relatórios dos painéis e do Órgão de Apelação, bem representam a evolução do direito internacional do comércio da lógica da reciprocidade para a lógica da legalidade. Na OMC, essa transformação é particularmente favorecida pela existência do Órgão de Solução de Controvérsias, cuja jurisdição é exclusiva e obrigatória, o que propicia a solução de controvérsias por terceiro imparcial, com base no direito. A preocupação com a efetividade do direito na OMC é também revelada pela criação de um contencioso de monitoramento e pela instrumentalização da figura da suspensão de concessões em mecanismo de indução ao adimplemento da obrigação internacional. Não obstante essas transformações, a execução do direito, numa sociedade internacional ainda predominantemente formada pela justaposição de Estados soberanos, cabe aos Estados. A natureza unilateral das contramedidas e sua conseqüente vulnerabilidade ao poder dos Estados constituem importantes limitações à construção de regimes efetivos de direito internacional da responsabilidade
- Imprenta:
- Data da defesa: 17.05.2006
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ABNT
ARANTES NETO, Adelino Gomes. A responsabilidade do Estado no direito internacional e na OMC. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 19 set. 2024. -
APA
Arantes Neto, A. G. (2006). A responsabilidade do Estado no direito internacional e na OMC (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Arantes Neto AG. A responsabilidade do Estado no direito internacional e na OMC. 2006 ;[citado 2024 set. 19 ] -
Vancouver
Arantes Neto AG. A responsabilidade do Estado no direito internacional e na OMC. 2006 ;[citado 2024 set. 19 ]
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