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Ultratividade das cláusulas normativas (2006)

  • Autores:
  • Autor USP: GONÇALVES, LILIAN - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Assuntos: CONFLITO TRABALHISTA; NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO; CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO; CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS
  • Idioma: Português
  • Resumo: A "ultratividade" das cláusulas normativas é tema de extrema importância no âmbito das relações coletivas, repercutindo diretamente nos contratos individuais. Trata-se de fenômeno intrinsecamente ligado à sucessão das normas coletivas no tempo, mas que, com ela, não se confunde, porque transcende à eficácia temporal e ao período de vigência das cláusulas negociais, implicando em aferir se as vantagens concedidas por determinada convenção podem ser substituídas ou suprimidas por acordo subseqüente. No plano doutrinário e jurisprudencial, o dissenso propagou-se, havendo fundamentos jurídicos, absolutamente válidos e convincentes, para a defesa da incorporação, bem como para a adoção da não incorporação definitiva das cláusulas normativas aos contratos laborais. Essa discussão, todavia, não se configura com relação às cláusulas salariais, plenamente integradas ao patrimônio do trabalhador, tampouco com relação às cláusulas obrigacionais, assim consideradas aquelas que vinculam somente as partes contratantes, vez que desprovidas do intuito de criar normas e condições de trabalho, e aplicáveis às categorias profissionais representadas. Sob o prisma legal, embora alguns ordenamentos jurídicos alienígenas estabeleçam parâmetros correlatos ao instituto em tela, percebe-se que não há nítida delimitação e propriedade terminológica, pois, via de regra, tratam da hipótese de "vácuo normativo", ou seja, da subsistência das cláusulas de convenção anterior até que novoconvênio seja formalizado, sem nada disciplinarem quanto aos efeitos da norma exaurida sobre os contratos em curso. No Direito do Trabalho brasileiro, a questão da ultratividade não é objeto de regulamentação legal. A Consolidação das Leis do Trabalho apenas cuida da vigência da norma coletiva pelo período de 2 (dois) anos (prorrogáveis), silenciando-se acerca da incorporação permanente das cláusulas normativas aos contratos de trabalho mantidos sem solução de continuidade, diante da superveniência de instrumentos negociais dotados de condições menos benéficas em face daquelas anteriormente concedidas. Daí a razão reflexa da necessidade de fortalecimento da negociação coletiva, instrumentalizada e concretizada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, suscetível de eliminar ou minimizar a celeuma, com a conseqüente diminuição da conflitualidade nesta seara, até que o legislador discipline a temática
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 12.06.2006

  • Como citar
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    • ABNT

      GONÇALVES, Lilian. Ultratividade das cláusulas normativas. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Gonçalves, L. (2006). Ultratividade das cláusulas normativas (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Gonçalves L. Ultratividade das cláusulas normativas. 2006 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Gonçalves L. Ultratividade das cláusulas normativas. 2006 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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