A segurança jurídica à luz do poder normativo e coercitivo do judiciário: limites à decisão e à recorribilidade por meio de súmulas (2007)
- Autores:
- Autor USP: NUNES, JORGE AMAURY MAIA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DFD
- Assuntos: PODER POLÍTICO; TEORIA DO DIREITO; NORMA JURÍDICA; PODER JUDICIÁRIO; DECISÃO JUDICIAL; SISTEMA JUDICIÁRIO; SÚMULA; ATO JURISDICIONAL; RECURSO
- Idioma: Português
- Resumo: Este é um trabalho de investigação centrado na Teoria Geral do Direito, que busca perceber a segurança jurídica com fundamento do Direito, considerando-a, num primeiro momento como uma espécie de controle das expectativas normativas que se confirmam ou desconfirmam na norma jurídica individual. Esta, por sua vez, é considerada tanto sob a ótica do poder de seu criador quanto dos limites que se impõem à sua criação, controle esse que se baseia na previsibilidade dos resultados proclamados pelos aplicadores do Direito, seja na esfera judicial seja na esfera administrativa. O foco da tese é o estudo da segurança jurídica obtenível por intermédio da limitação da decisão judicial em face da adoção de súmulas de natureza vinculante, cujo objetivo é tornar razoavelmente previsíveis os comportamentos dos cidadãos por meio da igual previsibilidade do direito judicial, sem que isso tenha qualquer vocação palingenésica relativamente às pretensões de transformar o juiz na boca que pronuncia as palavras da lei. Estabelecem-se para tanto, duas vertentes de análise: a primeira, preparatória, referenciada ao poder, como elemento material do Direito e como seu a priori; a segunda, à segurança jurídica como essencial a qualquer ordenamento jurídico; de contornos imprecisos, sempre reconhecida, em alguma dimensão e em algumas companhias (ordem, justiça, paz social), como fundamento do Direito, embora não esteja inscrita como garantia expressa em grande parte dasdemocracias ocidentais. No que tange à primeira vertente, verifica-se que todas as correntes da Teoria Geral do Direito têm vocação para se desenvolver com o foco na limitação do poder político no caso concreto. Essa limitação consiste na conciliação do paradigma da segurança jurídica - fundamento primeiro do Direito - com a edição de normas jurídicas individuais, que é expressão do poder político instituído. Quanto à segunda, tem-se que a norma jurídica individual, assim considerada a que resolve o caso concreto e que, ao mesmo tempo, confirma as expectativas sociais, é fonte de criação de novas expectativas, justamente em decorrência da confirmação que realiza. Dentro desse escopo, estudam-se os precedentes vinculantes e conclui-se que eles possuem aptidão para mudar o comportamento decisório na solução do caso concreto, torná-lo mais previsível, estabilizar as expectativas na sociedade e, assim, gerar maior segurança jurídica
- Imprenta:
- Data da defesa: 27.08.2007
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ABNT
NUNES, Jorge Amaury Maia. A segurança jurídica à luz do poder normativo e coercitivo do judiciário: limites à decisão e à recorribilidade por meio de súmulas. 2007. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 28 mar. 2024. -
APA
Nunes, J. A. M. (2007). A segurança jurídica à luz do poder normativo e coercitivo do judiciário: limites à decisão e à recorribilidade por meio de súmulas (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Nunes JAM. A segurança jurídica à luz do poder normativo e coercitivo do judiciário: limites à decisão e à recorribilidade por meio de súmulas. 2007 ;[citado 2024 mar. 28 ] -
Vancouver
Nunes JAM. A segurança jurídica à luz do poder normativo e coercitivo do judiciário: limites à decisão e à recorribilidade por meio de súmulas. 2007 ;[citado 2024 mar. 28 ]
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