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O enriquecimento sem causa no código civil brasileiro (2007)

  • Autores:
  • Autor USP: CAPUCHO, FABIO JUN - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Assuntos: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO; DIREITO POSITIVO; CÓDIGO CIVIL
  • Idioma: Português
  • Resumo: O objetivo do trabalho foi investigar de que forma a iniciativa do legislador brasileiro no sentido de introduzir regras com a pretensão de disciplinar o enriquecimento sem causa (art. 884 a 886, do Código Civil) poderia repercutir sobre o conceito que, no Brasil, vinha se desenvolvendo ao largo de qualquer manifestação do direito positivo. Com este propósito, procurou-se identificar primeiramente as origens do enriquecimento sem causa. A vedação ao enriquecimento sem causa é um princípio presente no ideário das nações civilizadas há milênios, apresentando-se normalmente associada à equidade. Logrou, contudo, alcançar certa sistematização como instituto jurídico no direito romano, principalmente por obra de Justiniano, imperador que, no século IV d. C., produziu o que viria a ser denominado Corpus Iuris Civiles, fonte do direito comum na Europa medieval e moderna. Destarte, os modelos romanos serviram de paradigma para a evolução posterior do tema na maior parte dos sistemas jurídicos europeus. Em que pese a origem comum formou-se grande divergência doutrinária acerca da natureza e fundamentos do enriquecimento sem causa e, a partir das codificações do século XIX, os sistemas de direito positivo nacionais procuraram repercutir essa controvérsia. Procurou-se, portanto, ao longo do trabalho, identificar alguns modelos particulares, embora registrando que seriam relacionados ou ao código civil francês de 1804 ou ao alemão de 1896. Foram identificadas,outrossim, algumas das principais teses que versaram sobre o enriquecimento sem causa. Com esse arcabouço, foi possível concluir que o código civil brasileiro se aproxima do modelo do código civil italiano de 1942, o qual pode ser considerado intermediário entre os sistemas francês e alemão, pois, embora contendo regra expressa acerca do enriquecimento sem causa, igualmente afirma tratar-se de uma solução de caráter subsidiário. O enriquecimento sem causa, nesses termos, consubstanciaria mera fonte de obrigação de natureza restituitória e eficácia subsidiária, cuja incidência restrita no direito italiano confirmaria o distanciamento desse modelo em relação ao que vinha sendo construído no Brasil, que compreendia o enriquecimento sem causa como princípio jurídico e, como tal, instrumento para avaliação da justiça das relações jurídicas, e poria em dúvida a oportunidade da codificação empreendida
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 29.03.2007

  • Como citar
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    • ABNT

      CAPUCHO, Fábio Jun. O enriquecimento sem causa no código civil brasileiro. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Capucho, F. J. (2007). O enriquecimento sem causa no código civil brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Capucho FJ. O enriquecimento sem causa no código civil brasileiro. 2007 ;[citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Capucho FJ. O enriquecimento sem causa no código civil brasileiro. 2007 ;[citado 2024 abr. 24 ]

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