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O tratamento constitucional das águas minerais (2007)

  • Authors:
  • Autor USP: SERRA, SILVIA HELENA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: RECURSOS MINERAIS; ÁGUAS SUBTERRÂNEAS; ÁGUA MINERAL; RECURSOS HÍDRICOS
  • Language: Português
  • Abstract: A Constituição Federal de 1988 trata, em seus dispositivos, quer das águas ou dos recursos hídricos, quer dos recursos minerais, não se referindo expressamente às águasminerais. Porém, no direito brasileiro atual, por razões históricas, convencionou-se incluir as águas minerais dentre os recursos minerais. Contudo, na década de 1930, em que as águas minerais foram consideradas recursos minerais pelo legislador infraconstitucional, a natureza delas assemelhava-se à natureza dos recursos minerais. Com o desenvolvimento do conhecimento científico, as águas minerais desvincularam-se dos "efeitos medicamentosos" que lhes eram atribuídos e que as colocavam em posição de supremacia em relação às demais águas subterrâneas. Sua raridade e irreprodutividade também viram-se ameaçadas pela constatação de que estariam inseridas no ciclo hidrológico e no sistema de fluxo de águas subterrâneas. Além das águas minerais terem se distanciado da natureza dos recursos minerais, elas não são, do ponto de vista mineralógico, recursos minerais. Dessa forma, não é possível presumir que estejam as águas minerais inseridas dentro do conceito de recursos minerais previstos na Constituição Federal vigente. A Constituição Federal de 1988 foi promulgada sob a inspiração de princípios de proteção do meio ambiente - e portanto dos recursos hídricos - que se difundiram mundialmente a partir de fins dos anos 60. Esta Constituição tutelou, portanto, o bem ambiental "água", assimconsiderada em todas as suas formas, já que todas as águas passaram a ser consideradas igualmente relevantes e úteis para a sociedade e tratadas como bens de uso comum do povo, não se admitindo mais a existência de águas de utilidade superior às demais. No âmbito da Constituição de 1988, portanto, as águas minerais estão inseridas dentre as águas e os recursos hídricos, devendo submeter-se às mesmas regras a estes dirigidas, e não dentre os recursos minerais, não estan do, portanto, submetidas ao regime jurídico constitucional estabelecido para estes recursos. Decorre ainda disto que as águas minerais são de titularidade dos Estados, a quem a Constituição atribuiu a dominialidade das águas subterrâneas, sendo que todas as exceções foram expressamente mencionadas, não tendo as águas minerais sido contempladas dentre as exceções
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 31.05.2007

  • How to cite
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    • ABNT

      SERRA, Sílvia Helena. O tratamento constitucional das águas minerais. 2007. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Serra, S. H. (2007). O tratamento constitucional das águas minerais (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Serra SH. O tratamento constitucional das águas minerais. 2007 ;[citado 2024 abr. 18 ]
    • Vancouver

      Serra SH. O tratamento constitucional das águas minerais. 2007 ;[citado 2024 abr. 18 ]

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