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Orçamento impositivo: fundamentos e limites jurídicos (2007)

  • Autores:
  • Autor USP: PINHEIRO, LUIS FELIPE VALERIM - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Assuntos: ORÇAMENTO PÚBLICO (DIREITO FINANCEIRO); PLANEJAMENTO FEDERAL; DISCRICIONARIEDADE; POLÍTICA ORÇAMENTÁRIA; ORÇAMENTO PÚBLICO
  • Idioma: Português
  • Resumo: O presente estudo aborda os efeitos das leis orçamentárias sobre a função administrativa, compreendendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual (art. 165, I, II, III da Constituição Federal de 1988). Parte-se da análise dogmática do direito positivo e dos conceitos doutrinários para identificar as condições de aplicação concreta das leis orçamentárias como instrumento de transformação da realidade social. Nas considerações introdutórias, é reconhecida a natureza política da decisão sobre os gastos públicos, aplicada na seleção de prioridades dentre uma infinidade de necessidades públicas. O sistema jurídico tem função primordial na delimitação dos limites e dos procedimentos dessa decisão política, bem como na estabilização das escolhas públicas efetuadas. As leis orçamentárias são importantes nesse contexto, pois constituem instrumentos de previsão das ações administrativas e de alocação dos recursos escassos. No segundo capítulo, aborda-se a relação existente entre planejamento estatal e as leis orçamentárias, sendo estas caracterizadas como típicos instrumentos de materialização daquele e, portanto, determinantes para o Poder Público. É avaliada a doutrina estrangeira e nacional sobre a natureza jurídica e a eficácia dos atos de planejamento, procurando aferir sua adequação com o ordenamento jurídico pátrio. No terceiro capítulo, é dado enfoque à delimitação e à quantificação das ações administrativaspelo Plano Plurianual e pela Lei Orçamentária Anual. A vinculação da Administração Pública ocorre na medida da determinação efetuada por esses atos legislativos de planejamento, como decorrência dos princípios da legalidade e da especificação orçamentária. São avaliados, ainda, os aspectos da discricionariedade administrativa que podem ser delimitados pelas leis orçamentárias e as situações jurídicas e fáticas que impedem a sua execução. No quarto capítulo, é feito o contraponto em relação à delimitação das ações administrativas, sobretudo, pela Lei Orçamentária Anual, por meio da análise dos instrumentos concernentes ao princípio da flexibilidade orçamentária, constituídos pelos créditos adicionais, pela transposição, remanejamento ou transferência de recursos e pela limitação de empenho. No quinto capítulo, a noção de orçamento impositivo é sintetizada, com a identificação de seus limites e das conseqüências jurídicas dela decorrentes. No sexto capítulo, são apresentadas as conclusões que apontam para a efetividade dos comandos contidos nas leis orçamentárias, podendo atuar como instrumento de realização do planejamento e das políticas públicas nelas inseridas
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 20.04.2007

  • Como citar
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    • ABNT

      PINHEIRO, Luís Felipe Valerim. Orçamento impositivo: fundamentos e limites jurídicos. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Pinheiro, L. F. V. (2007). Orçamento impositivo: fundamentos e limites jurídicos (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Pinheiro LFV. Orçamento impositivo: fundamentos e limites jurídicos. 2007 ;[citado 2024 abr. 18 ]
    • Vancouver

      Pinheiro LFV. Orçamento impositivo: fundamentos e limites jurídicos. 2007 ;[citado 2024 abr. 18 ]

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