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Análise crítica do art. 50 do código civil: desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade do administrador (2006)

  • Autores:
  • Autor USP: SILVA, LEONARDO TOLEDO DA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Assuntos: DIREITO COMERCIAL; PESSOA JURÍDICA; RESPONSABILIDADE CIVIL; ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS; SOCIEDADE ANÔNIMA; SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA; SOCIEDADE COMERCIAL
  • Idioma: Português
  • Resumo: O presente trabalho identifica, no contexto jurídico societário brasileiro de atribuição de responsabilidade, um conflito de disciplinas entre a disregard doctrine e a responsabilidade civil do administrador. Há, assim, normas de desconsideração da personalidade jurídica que adotam hipóteses próprias da disciplina de responsabilidade civil do administrador; há também tendência marcante de utilização da técnica desconsiderante como método de responsabilização da figura do administrador. Este conflito se faz sentir, tanto nas reiteradas decisões jurisprudenciais acerca do tema, quanto nas próprias normas que positivaram a disregard doctrine; e, inclusive, na redação utilizada pelo art. 50 do Código Civil de 2002. É objetivo do presente trabalho diminuir este conflito de atribuição de disciplinas de responsabilidade, delimitando a função e as características específicas de cada uma, e, por fim, propondo uma interpretação sistemática do art. 50 em relação à figura do administrador da pessoa jurídica. A fim de trazer subsídios para uma análise comparativa, o trabalho efetua um apanhado da disciplina de desconsideração da personalidade jurídica, identificando quais são os seus pressupostos, hipóteses e efeitos. Identifica-se, assim, como pressuposto desconsiderante, a necessidade de se impor, no caso concreto, limites à utilização do mecanismo da limitação de responsabilidade dos sócios. No âmbito dos efeitos, percebe-se uma tendência à ineficácia relativa da rígidaautonomia patrimonial. Da mesma forma, recorre-se à dogmática tradicional de responsabilidade civil do administrador para observar que a regra geral de responsabilização, nesse caso, se pauta em critérios subjetivos (desvio de conduta), que, por sua vez, são balizados por deveres genéricos e específicos a ele - administrador - imputados. No âmbito dos efeitos, a responsabilidade civil do administrador é menos incisiva que a disregard doctrine, e atribui ) a sanção consistente na obrigação de indenizar ou, conforme o tipo societário, na solidariedade externa. Em sua parte conclusiva, o trabalho efetua uma análise comparativa de pressupostos, hipóteses e efeitos da disregard doctrine e da disciplina de responsabilidade civil do administrador. Neste contexto, demonstra-se a inadequação das hipóteses (fraude à lei, abuso de direito, confusão patrimonial, subcapitalização e desvio de finalidade) e efeitos (ineficácia relativa da autonomia patrimonial) da desconsideração da personalidade jurídica como forma de atribuição de responsabilidade ao administrador. Observa-se ainda uma tendência de desnaturação do sistema societário brasileiro por conta dos reiterados entendimentos jurisprudenciais e da edição de normas societárias descontextualizadas estabelecendo a ineficácia per se da limitação de responsabilidade dos sócios. Ao final da parte conclusiva, é proposta uma hermenêutica sistemática da regra de desconsideração contida no art. 50 do Código Civil de2002. A interpretação preconizada reforça a necessidade de que, mesmo na presença dos pressupostos fáticos da desconsideração da personalidade jurídica, somente se deva falar em responsabilidade do administrador quando também existam, no caso concreto, os pressupostos fáticos da responsabilidade civil do administrador. E o mecanismo sancionador do administrador, neste caso, não deve ser a ineficácia da personalização, mas a atribuição da obrigação de indenizar ou solidariedade externa, conforme o caso
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 15.05.2006

  • Como citar
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    • ABNT

      SILVA, Leonardo Toledo da. Análise crítica do art. 50 do código civil: desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade do administrador. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Silva, L. T. da. (2006). Análise crítica do art. 50 do código civil: desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade do administrador (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Silva LT da. Análise crítica do art. 50 do código civil: desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade do administrador. 2006 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Silva LT da. Análise crítica do art. 50 do código civil: desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade do administrador. 2006 ;[citado 2024 abr. 23 ]

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