Adoção internacional: o princípio da subsidiariedade na convenção da haia de 1993 : uma proposta tipológica (2004)
- Authors:
- Autor USP: RIGATO, JOSÉ APARECIDO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: ADOÇÃO; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; COOPERAÇÃO INTERNACIONAL; TRATADOS INTERNACIONAIS
- Language: Português
- Abstract: O princípio da subsidiariedade, na Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993, encerra subsidiariedades: primária (preâmbulo 2º alínea); secundária (preâmbulo 3ª alínea e artigo 4, letra b); terciária e quaternária (artigo 21, parágrafo 1, letras b e c). Face às nuanças que apresenta aludido princípio (aqui denominado princípio das subsidiariedades) é necessário uma tipologia das subsidiariedades para melhor compreendê-lo, e afastar, de lege ferenda, os excessos. Dentre as quatro subsidiariedades do referido princípio, apenas a primária merece amparo, pois é incontroverso que o interesse prioritário da criança seja sua manutenção no seio de sua família de origem. A família substituta, mediante adoção nacional ou internacional, é recurso subsidiário. Trata-se da subsidiariedade primária. As demais subsidiariedades são frutos recentes do momento histórico, tendentes, no entanto, a diluir-se diante da evolução dos valores e das condições de vida atuais, marcadas por intenso diálogo, comunicação e cooperação, nacionais e internacionais, entre pessoas e organismos governamentais e não-governamentais. Nesse sentido, é razoável afirmar que quanto mais cooperação internacional houver, menos subsidiariedades tendem a subsistir (apenas a primária). Ou, dito de outro modo, quanto menos cooperação internacional, mais subsidiariedades. É que o enfoque de limitar o larsubstituto ao país de origem, quando realmente não é possível manter a criança em seu lar de origem e, uma vez deslocada ao país de acolhida, mantê-la prioritariamente ali (se fracassada a primeira tentativa de adoção internacional) implica, a toda evidência, menos cooperação internacional, menos mobilidade humana. Cooperação é diálogo, interação e remoção dos obstáculos que hoje levam ao enfoque de manter a criança onde quer que se encontre, seja no país de origem ( Continua ) ) (subsidiariedade secundária), seja no país de acolhida (subsidiariedade terciária e quaternária). Nesse contexto, a presença das Autoridades Centrais é imprescindível para a proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção internacional, na construção de um mundo mais seguro e igualitário, no qual o status dignitatis entre a família4 substituta, nacional ou internacional, monoétnica, pluriétnica ou transcultural não comporta barreiras e hierarquias
- Imprenta:
- Data da defesa: 03.11.2004
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ABNT
RIGATO, José Aparecido. Adoção internacional: o princípio da subsidiariedade na convenção da haia de 1993 . 2004. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 23 abr. 2024. -
APA
Rigato, J. A. (2004). Adoção internacional: o princípio da subsidiariedade na convenção da haia de 1993 : uma proposta tipológica (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Rigato JA. Adoção internacional: o princípio da subsidiariedade na convenção da haia de 1993 : uma proposta tipológica. 2004 ;[citado 2024 abr. 23 ] -
Vancouver
Rigato JA. Adoção internacional: o princípio da subsidiariedade na convenção da haia de 1993 : uma proposta tipológica. 2004 ;[citado 2024 abr. 23 ]
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