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A satisfação integral como reparação por dano moral (2005)

  • Autores:
  • Autor USP: SALLES, SERGIO ROBERTO DE NIEMEYER - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Assuntos: DANO MORAL; REPARAÇÃO DO DANO; RESPONSABILIDADE CIVIL; DIREITOS DA PERSONALIDADE; INDENIZAÇÃO
  • Idioma: Português
  • Resumo: Este trabalho analisa o dano moral como fonte da obrigação de indenizar e busca estabelecer um critério de determinação da indenização. Depois de conceituar o dano, situando-o como requisito da responsabilidade civil, e examinar os elementos que o identificam e as modalidades em que ocorre, passa-se ao estudo do dano moral, analisando seu conceito e fazendo uma breve incursão histórica a fim de identificar sua presença no direito antigo e medieval e como era estabelecida a indenização por dano moral no direito romano, destacando-se a esse respeito a actio injuriarum aestimatoria, a qual constitui valioso subsídio para a análise que se faz adiante ao estudar os critérios para determinar a indenização nos dias atuais. Procura-se estabelecer as categorias gerais em que o dano moral ocorre como suporte fático da indenização, analisando-se os direitos da personalidade enquanto bens cuja vulneração acarreta dano moral, e reconhecendo a possibilidade de o dano moral ser direto ou indireto. Propõe-se distinguir entre o dano psicológico e o dano psíquico, expressões comumente utilizadas para significar uma só coisa. Além disso, procura demonstrar-se que o dano estético constitui uma categoria autônoma, distinta da do dano moral. Procura-se demonstrar que o patrimônio material não passa de expressão concreta, ou da realização da personalidade moral do indivíduo, de modo que todos os seus bens materiais servem ao propósito de satisfazer uma manifestação moral, um querer, avolição cujo fim é a afirmação do sujeito no meio social em que vive, para sua própria satisfação. Na análise da reparação do dano moral são apresentadas as objeções mais comuns, às respectivas refutações e aos fundamentos da indenizabilidade do dano moral, passando-se em seguida a examinar os critérios utilizados na fixação da indenização, rejeitando-se o da tarifação e o do prudente arbítrio do juiz, para sugerir o recurso à eqüidade como única via ) pela qual se podem encontrar elementos objetivos que permitam conferir ao paciente de dano moral uma reparação plena, satisfativa, cuja magnitude deve ser determinada a partir da estimativa feita pelo próprio ofendido, como na actio injuriarum aestimatoria, e que deve ser entendida como primeira aproximação da extensão do dano moral sofrido, buscando-se, com isso, estabelecer um critério capaz de cumprir a função social da indenização
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 20.09.2005

  • Como citar
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    • ABNT

      SALLES, Sérgio Roberto de Niemeyer. A satisfação integral como reparação por dano moral. 2005. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. . Acesso em: 16 abr. 2024.
    • APA

      Salles, S. R. de N. (2005). A satisfação integral como reparação por dano moral (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Salles SR de N. A satisfação integral como reparação por dano moral. 2005 ;[citado 2024 abr. 16 ]
    • Vancouver

      Salles SR de N. A satisfação integral como reparação por dano moral. 2005 ;[citado 2024 abr. 16 ]

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