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Condições gerais dos contratos, cláusulas abusivas e a proteção do consumidor (2006)

  • Autores:
  • Autor USP: ZANELLATO, MARCO ANTONIO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Assuntos: CONTRATOS; PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR; CONSUMIDOR; CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
  • Idioma: Português
  • Resumo: A tese trata das condições gerais do contrato, que reflete o modo de contratar nas sociedades industriais et post, em que a produção e a circulação dos produtos são feitas em série, gerando contratações em massa, em que as cláusulas são pré-redigidas e impostas aos aderentes, na sua grande maioria, consumidores de produtos e serviços. O contrato é analisado de acordo com seus dois grandes modelos: o clássico ou liberal, presente nos dois grandes códigos do século XIX, o Code Napoléon, de 1804, e o Alemão (BGB), de 1896, e o modelo social, presente nos principais códigos do século XX. O modelo clássico, próprio do individualismo e liberalismo econômico, tem o contrato como um acordo de vontade das partes que tem por fim criar, modificar ou extinguir obrigações. No modelo clássico predomina o "dogma da vontade", fruto da filosofia iluminista e da Revolução francesa, levado para o Código civil francês. O Estado não intervém nos contratos. É tempo do laisser faire, laissez-passer, máxima maior do liberalismo econômico. Os pandectistas alemães da Segunda metade do século XIX criaram a figura do negócio jurídico, também como fruto da autonomia da vontade, baseada na vontade interna, psicológica (intenção do declarante) e da declaração da vontade, vista objetivamente. Esse modelo de contrato negociado, nascido do exercício da autodeterminação bilateral das partes, com vista à regulação de seus interesses, acabou desaparecendo, em razão das grandestransformações econômicas e sociais ocorridas por força das sucessivas Revoluções Industriais, que fizeram surgir o contrato de adesão, como instrumento de concretização das atividades negociais das cláusulas contratuais que serão incorporadas a múltiplos contratos individuais, cujos destinatários, na sua maioria consumidores, limitar-se-ão a aceitar ou aderir, sem nenhuma liberdade de influir em seu conteúdo. ) O contrato deixa, assim, de ser fruto da autonomia privada, tal como concebida na época do efetivo exercício da liberade contratual e, por isso, passa a representar a vontade de apenas uma das partes, que a dita a uma coletividade de pessoas, ou seja, impõe o regulamento de seus contratos a uma grande massa de co-contratantes, que deixam de exercer a liberdade de conformação do conteúdo do contrato, exercitando apenas a liberdade de decisão, isto é, de contratar ou não contratar. Esse novo modelo coincide com o aparecimento e desenvolvimento do Estodo social, em que a economia continua sendo de mercado, mas sofre a intervenção do Estado, com o escopo de combater o abuso do poder econômico e, por consequencia do poder contratual, em busca de um equilíbrio das prestações ou da eqüidade contratual. Para concretizar esse tipo de controle contratual, o Estado passa a editar leis reguladoras das condições gerais dos contratos, com o objetivo de combater as cláusulas abusivas e, desse modo, proteger a parte economicamente mais fraca, que contratasem negociar as cláusulas dos contratos, ou seja, por simples adesão. A tese aborda o controle de inclusão e o controle de conteúdo das condições gerais dos contratos numa perspectiva voltada para a proteção do consumidor. No Brasil, as cláusulas contratuais gerais, nos contratos celebrados com consumidores, são controlados por normas do Código de Defesa do Consumidor, mediante a aplicação de uma lista (não-exaustiva) de cláusulas abusivas e do critério residual da cláusula geral da boa-fé objetiva (boa-fé contratual), previstos no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. ) O controle do conteúdo das cláusulas contratuais, no Brasil, é feito principalmente no âmbito judicial, (i) de forma abstrata, mediante a propositura de ações coletivas visando à declaração de nulidade das cláusulas abusivas e a proibição de sua aplicação nos contratos já concluídos e a sua inclusão nos contratos futuros, e (ii) de modo concreto, por meio de ações judiciais individuais, propostas pelos aderentes dos contratos concluídos por adesão a condições gerais. Não há previsão legal específica para o controle administrativo das condições gerais dos contratos, mas, na prática, o Ministério Público tem realizado este tipo de controle, no âmbito de inquéritos civis, em que as empresas assumem o compromisso de eliminarem de suas condições gerais as cláusulas abusivas, deixando de aplicá-las nos contratos já celebrados. O exame dos controles de inclusão e de conteúdo, nos âmbitosjudicial e administrativo, é feito em comparação com a legislação estrangeira (comunitária, alemã, francesa, italiana, espanhola e portuguesa), chegando-se à conclusão de que, no Brasil, não obstante as normas do Código de Defesa do Consumidor que dão base à realização desses controles, no âmbito das relações de consumo, torna-se necessária a edição de uma lei que discipline de forma a mais completa possível as condições gerais dos contratos, com domínio de aplicação que alcance todos os tipos de relações contratuais, a exemplo da recente Lei sobre as Condições Gerais da Contratação espanhola
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 28.03.2006

  • Como citar
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    • ABNT

      ZANELLATO, Marco Antonio. Condições gerais dos contratos, cláusulas abusivas e a proteção do consumidor. 2006. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Zanellato, M. A. (2006). Condições gerais dos contratos, cláusulas abusivas e a proteção do consumidor (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Zanellato MA. Condições gerais dos contratos, cláusulas abusivas e a proteção do consumidor. 2006 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Zanellato MA. Condições gerais dos contratos, cláusulas abusivas e a proteção do consumidor. 2006 ;[citado 2024 abr. 23 ]

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