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Análise crítica do instituto da oferta pública obrigatória, em decorrência da alienação de controle de companhia aberta, em face da realidade brasileira (artigo 254-A da Lei n.6404, de 1976) (2004)

  • Autores:
  • Autor USP: PRADO, ROBERTA NIOAC - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Assuntos: CONTROLE ACIONÁRIO; SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO; MERCADO FINANCEIRO; LEGISLAÇÃO
  • Idioma: Português
  • Resumo: O presente trabalho tem por objetivo estudar e criticar o mecanismo de oferta pública de aquisição de ações dos acionistas minoritários, aqui referida como OPA, obrigatória em decorrência da alienação privada do controle de companhia aberta (artigo 254-A da Lei Societária n. 6404 de 1976), enquanto instrumento de proteção dos acionistas minoritários e do mercado de capitais como um todo, em face de aspectos da realidade nacional. Inicialmente a autora apresenta breves noções sobre as diferentes espécies de oferta pública. Em seguida passa a examinar o histórico, em direito comparado, do surgimento e da evolução do instituto das OPAs, expondo as principais doutrinas estrangeiras sobre a necessidade, ou não, de se regular por lei as tomadas de controle societário. Em seguida passa ao estudo do histórico da previsão legal do mecanismo de OPA a posteriori no Brasil, fundamentalmente salientando o sempre conturbado e controverso trâmite legislativo que este sofreu: na sua redação inicial, de 1976; na sua revogação, em 1997, e na sua re-inserção legislativa, com nova redação, em 2001. Passa, então, a analisar tal instituto partindo das principais características de um contrato de alienação privada de controle (partes, objeto e forma) e, em seguida, adentra nas características propriamente ditas da alienação (seu caráter oneroso, e a possibilidade da mesma se dar por meio de uma única operação, ou por meio de várias operações). Neste momento a autora apresenta aoleitor as vastas doutrina e jurisprudência administrativas sobre o assunto, exaradas em dezenas de Pareceres da Superintendência Jurídica da CVM ao longo dos anos nos quais vigorou a obrigatoriedade legal da OPA a posteriori. Com isso busca, fundamentalmente, a evidenciar a dificuldade e a complexidade da aplicação prática do dispositivo. Finalmente a autora demonstra os três aspectos que, no seu entendimento, prejudicam e limitam a função do dispositivo de ) proteger os minoritários e o mercado de capitais como um todo: 1) inicialmente a sua não incidência nas ações preferenciais, que são, via de regra, as ações mais negociadas em Bolsas de Valores; 2) em seguida a sua não incidência nas companhias fechadas, embora sejam estas as que prevalecem na atividade econômica brasileira, e; 3) finalmente a inocuidade das penalidades impostas àqueles que não cumprem tal determinação legal, o que também acaba por relativisar a importância da OPA a posteriori, enquanto instrumento de proteção de acionistas minoritários e do mercado de capitais em geral
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 13.09.2004

  • Como citar
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    • ABNT

      PRADO, Roberta Nioac. Análise crítica do instituto da oferta pública obrigatória, em decorrência da alienação de controle de companhia aberta, em face da realidade brasileira (artigo 254-A da Lei n.6404, de 1976). 2004. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Prado, R. N. (2004). Análise crítica do instituto da oferta pública obrigatória, em decorrência da alienação de controle de companhia aberta, em face da realidade brasileira (artigo 254-A da Lei n.6404, de 1976) (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Prado RN. Análise crítica do instituto da oferta pública obrigatória, em decorrência da alienação de controle de companhia aberta, em face da realidade brasileira (artigo 254-A da Lei n.6404, de 1976). 2004 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Prado RN. Análise crítica do instituto da oferta pública obrigatória, em decorrência da alienação de controle de companhia aberta, em face da realidade brasileira (artigo 254-A da Lei n.6404, de 1976). 2004 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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