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Critérios materiais para a regulação das atividades financeiras: dos riscos negociáveis a "sociedade do risco" (2005)

  • Authors:
  • Autor USP: YAZBEK, OTAVIO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Subjects: MERCADO FINANCEIRO; OPERAÇÃO FINANCEIRA
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho parte do reconhecimento das limitações do instrumental jurídico tradicional para a compreensão das estruturas de regulação financeira hoje vigentes e das modernas tendências quanto à matéria, especialmente em face da proliferação de novas modalidades negociais e das transformações sofridas pelos mercados. Para superar essas limitações, é proposta a adoção de uma perspectiva interdisciplinar, buscando-se na ciência econômica um fio-condutor para a compreensão daqueles processos e das alterações institucionais que deles decorreram. Esse fio-condutor é dado pela da teoria econômica dominante, de filiação neoclássica, usualmente tomada como referência no debate internacional. Em consonância com essa opção (e em contraposição à visão mais tradicional no país, do mercado financeiro como meio de canalização de recursos entre os agentes), aquele mercado será visto como o locus onde os agentes econômicos negociam, incorporados nos diversos instrumentos, os riscos inerentes a suas atividades. Tal finalidade é cumprida pela mais antiga das inovações financeiras, a moeda, e pode ser identificada em muitas outras inovações (de forma mais evidente a partir da década de 1970). São referidas, assim, as relações bancárias típicas, os contratos de seguros, as emissões de títulos de participação ou de dívida e os instrumentos derivativos, bem como algumas combinações possíveis. A exposição destaca a variedade de arranjos jurídicos adotados e aintegração dos vários mercados na atualidade. Essa multiplicidade se reflete, também, na conformação adotada pelos intermediários financeiros, podendo-se apontar para movimentos de concentração no setor, com a formação de conglomerados ou a permissão para a centralização de atividades distintas em uma única instituição (caso dos bancos múltiplos). Tais arranjos permitem a administração de riscos pelos próprios intermediários, dado o tipo de exposição que estes sofrem, ) e, conseqüentemente, permitem a oferta de novos produtos ou combinações de produtos. Por outro lado, a complexidade decorrente daquelas muitas modalidades operacionais e das estruturas organizativas adotadas gera alguns novos riscos, que não são passíveis de administração pelos agentes privados. Tais riscos, relacionados a externalidades (efeitos sistêmicos das atividades financeiras) e a assimetrias informacionais (que reduzem a capacidade de avaliação dos que contratam com os agentes financeiros) são, assim, submetidos à regulação estatal. Atendendo à necessidade de lidar com aqueles problemas, tal regulação adota um amplo instrumental, que pode ser classificado em três categorias: regulação sistêmica (que se corporifica na criação de uma "rede de proteção" para o mercado), regulação de condutas (que se destina à proteção dos agentes nas relações isoladas) e regulação prudencial (que serve de suporte às outras duas, tratando da estrutura e da higidez dos intermediários propriamente ditos). Osarranjos destinados às atividades concretas de regulação, por sua vez, vêm cada vez mais sendo determinados por essas categorias, ainda que, originariamente, cada país tenha constituído seus reguladores conforme critérios próprios. É o que ocorre, hoje, também no Brasil. Assim, o Banco Central do Brasil vem assumindo uma posição de regulador sistêmico e prudencial por definição, incumbindo à Comissão de Valores Mobiliários a regulação de condutas, ao menos no que tange aos instrumentos negociáveis. A regulação de condutas para relações securitárias e de previdência privada incumbem, por sua vez, a reguladores especializados. O trabalho se encerra com a ressalva de que, a despeito dessa conformação corresponder a uma "racionalidade econômica", ela não deve ser tida como um processo natural, cumprindo situá-la historicamente. Assim, a nova ordem apenas se impôs com a estabilização econômica ocorrida em ) meados da década de 1990, ocasião em que permitiu a construção de uma "ordem de mercado" e em que, por outro lado, foi determinada a forma de reinserção do país nas finanças globais. Apenas a partir de então pode-se falar, no país, naquela forma de distribuição de atividades e de competências, que se verifica nas práticas cotidianas de regulação, ainda que não seja claramente estabelecida pela legislação aplicável
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 04.04.2005

  • How to cite
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    • ABNT

      YAZBEK, Otavio. Critérios materiais para a regulação das atividades financeiras: dos riscos negociáveis a "sociedade do risco". 2005. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. . Acesso em: 10 maio 2024.
    • APA

      Yazbek, O. (2005). Critérios materiais para a regulação das atividades financeiras: dos riscos negociáveis a "sociedade do risco" (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Yazbek O. Critérios materiais para a regulação das atividades financeiras: dos riscos negociáveis a "sociedade do risco". 2005 ;[citado 2024 maio 10 ]
    • Vancouver

      Yazbek O. Critérios materiais para a regulação das atividades financeiras: dos riscos negociáveis a "sociedade do risco". 2005 ;[citado 2024 maio 10 ]


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