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Interpretação da regra de conflito de interesses nos grupos societários de fato conforme a lei 6.404/76 (2004)

  • Autores:
  • Autor USP: PRADO, VIVIANE MULLER - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Assuntos: CORPORAÇÕES; SOCIEDADE ANÔNIMA; SOCIEDADE COLIGADA; GRUPO DE SOCIEDADES
  • Idioma: Português
  • Resumo: Os grupos societários de fato representam uma forma de organização empresarial caracterizada pela unidade econômica de várias sociedades juridicamente autônomas. O poder de controle é exercido em todas as sociedades tendo em vista a perspectiva global do grupo. A concretização desta unidade, mediante a existência de uma política grupal e a realização de operações entre as empresas do mesmo grupo, pode encontrar barreiras nas normas societárias. De fato, salvo nos casos dos grupos contratuais, a legislação brasileira exige a manutenção da independência da sociedade, pois ela configura-se como pessoa jurídica com organização, patrimônio e interesses próprios. O trabalho analisa esta contradição entre dependência econômica e autonomia jurídica a partir da regra de conflito de interesses, que exige a condução dos negócios sociais de acordo unicamente com os interesses da sociedade controlada. A aplicação rigorosa desta regra inviabiliza a unidade econômica dos grupos societários. Defende-se, então, que a interpretação da regra de conflito de interesses deve considerar as condições concretas das operações realizadas entre sociedades de um mesmo grupo. Ainda que a operação seja prejudicial à sociedade controlada, não se configura a situação conflituosa se houver a efetiva compensação das desvantagens. Entende-se, em última análise, a necessidade de interpretar a regra de conflito de interesses de maneira que abarque as peculiaridades dos grupos e, ao mesmotempo, não prejudique outros interesses relacionados, tais como os das sociedades controladas e dos seus acionistas minoritários
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 20.09.2004

  • Como citar
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    • ABNT

      PRADO, Viviane Muller. Interpretação da regra de conflito de interesses nos grupos societários de fato conforme a lei 6.404/76. 2004. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Prado, V. M. (2004). Interpretação da regra de conflito de interesses nos grupos societários de fato conforme a lei 6.404/76 (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Prado VM. Interpretação da regra de conflito de interesses nos grupos societários de fato conforme a lei 6.404/76. 2004 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Prado VM. Interpretação da regra de conflito de interesses nos grupos societários de fato conforme a lei 6.404/76. 2004 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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