Interpretação da norma tributária: concreção normativa, teoria estruturante do direito e análise pragmática (2005)
- Authors:
- Autor USP: ANDRADE, JOSE MARIA ARRUDA DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- Subjects: INTERPRETAÇÃO DA LEI; DIREITO TRIBUTÁRIO; HERMENÊUTICA (DIREITO)
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho tem como objeto a análise do tema "Interpretação e Integração da Norma Tributária" a partir de posições metodológicas comuns ao que alguns autores denominam pós-positivismo. Pós-positivismo serve, aqui, apenas como referência àqueles autores que, reconhecendo várias insuficiências metodológicas do positivismo, buscam trabalhar, metodologicamente, essas insuficiências, ainda que reconhecendo elementos outrora negados naquela escola, como a política e a vontade como determinantes no processo de concreção normativa . A pesquisa tem como objeto o direito tributário, que, como subsistema, tem aspectos que lhe asseguram natureza ímpar no atual estado da evolução da ciência do direito (sobretudo diante das transformações econômicas do pós-guerra). Nesse subsistema, os valores assumidos nas revoluções demo-liberais setecentistas ainda são os fundamentos teóricos adotados e exaustivamente trabalhados, quando se trata de questionar a implementação de novos tributos ou simplesmente de majorá-los. Do ponto de vista metodológico, a teoria da obrigação e a do fato jurídico ainda são os pontos de partida, sempre impregnados dos valores acima citados. Quando o assunto é "a interpretação da norma tributária", se fazem presentes os principais traços das escolas formalistas ou positivistas (sobretudo o "método jurídico" característico da jurisprudência dos conceitos e seus posteriores desdobramentos), ainda que relativizados por consideraçõesde certa forma atualizantes, como a natureza subjetiva da aplicação ou a vagueza e a imprecisão dos termos jurídicos interpretandos. Nossa pesquisa parte, portanto, de uma perspectiva pragmática (sistematização que terá como ponto de partida o processo de decisão jurídica - construção da norma-decisão - Entscheidungsnorm) e de uma perspectiva não-representacionista (conforme desdobramentos das noções de "language games" - Sprachspiele, "follow the rule" - eine Regel ) folgen e "reference system" - Bezugssystem em LUDWIG WITTGENSTEIN)
- Imprenta:
- Data da defesa: 18.03.2005
-
ABNT
ANDRADE, José Maria Arruda de. Interpretação da norma tributária: concreção normativa, teoria estruturante do direito e análise pragmática. 2005. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. . Acesso em: 23 abr. 2024. -
APA
Andrade, J. M. A. de. (2005). Interpretação da norma tributária: concreção normativa, teoria estruturante do direito e análise pragmática (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Andrade JMA de. Interpretação da norma tributária: concreção normativa, teoria estruturante do direito e análise pragmática. 2005 ;[citado 2024 abr. 23 ] -
Vancouver
Andrade JMA de. Interpretação da norma tributária: concreção normativa, teoria estruturante do direito e análise pragmática. 2005 ;[citado 2024 abr. 23 ] - Normas gerais, nacionais, competência legislativa e o federalismo fiscal
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