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Natureza jurídica dos fundos de investimento (2004)

  • Autores:
  • Autor USP: FREITAS, RICARDO DE SANTOS - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Assuntos: FUNDO DE INVESTIMENTO; SOCIEDADE DE INVESTIMENTO; MERCADO FINANCEIRO; NORMA JURÍDICA
  • Idioma: Português
  • Resumo: Os fundos de investimento são o fundo utilizado para cumprir a função de agrupar recursos junto ao público com o objetivo de lucro no desenvolvimento de atividade econômica conduzida por administrador qualificado. A disciplina jurídica apóia-se nos arts. 49 e 50 da lei 4728/65, que sumariamente qualificam o fundo como figura condominial destinada à aplicação em títulos e valores mobiliários. partindo dessa base legal as de espécies de fundos de investimentos são criadas e regidas, em sua maior parte, por normas regulamentares com força de lei, que ao longo dos anos foram sendo emanadas, tanto pelo Banco Central do Brasil, como pela Comissão de Valores Mobiliários, Independentemente das características de cada fundo, sempre estarão presentes alguns elementos essenciais que comppõem o conceito da figura dos fundos de investimentos, que coincidem com os da figura da sociedade, tal qual conceituada no art. 981 do Código Civil de 2002, o que permite, com o apoio no art. 983, par. único, que se possa reconhecer que a natureza jurídica dos fundos de investimento como efetivamente de sociedade. Em alguns países, como na Espanha, o legislador chega a expressamente vedar a utilização subsidiária das normas relativas à co-propriedade. A teoria da organização associativa parece ser a que melhor resolve as dúvidas suscitadas pela dogmática dos fundos de investimento, e a mais consentânea com o ordenamento jurídico brasileiro. As relações jurídicas formadas a partirda definição do tipo legal nas diversas espécies existentes, permitem que se afirme que o fundo de investimentos constitui facti species com natureza jurídica de sociedade, apesar do nomen iuris empregado pelo legislador. Decorre dessa conclusão que o aplicador do Direito deverá obrigatoriamente servir-se, subsidiariamente à norma legal específica e ao regulamento do fundo, em cada caso concreto, das normas e princípios inspiradores do direito societário
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 23.06.2004

  • Como citar
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    • ABNT

      FREITAS, Ricardo de Santos. Natureza jurídica dos fundos de investimento. 2004. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 18 set. 2024.
    • APA

      Freitas, R. de S. (2004). Natureza jurídica dos fundos de investimento (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Freitas R de S. Natureza jurídica dos fundos de investimento. 2004 ;[citado 2024 set. 18 ]
    • Vancouver

      Freitas R de S. Natureza jurídica dos fundos de investimento. 2004 ;[citado 2024 set. 18 ]

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