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O relatório ambiental preliminar (RAP) como instrumento técnico-jurídico de avaliação de impacto ambiental (AIA) no procedimento de licenciamento ambiental (2004)

  • Autores:
  • Autor USP: FORTUNATO NETO, JOSE - EESC
  • Unidade: EESC
  • Sigla do Departamento: SHS
  • Assunto: IMPACTOS AMBIENTAIS (AVALIAÇÃO;ESTUDO)
  • Idioma: Português
  • Resumo: Embora recente em termos históricos, a preocupação de indivíduos e governos quanto à capacidade de suporte do meio, face aos efeitos das intervenções antrópicas e da enorme probabilidade de danos irreparáveis para as condições de todas as formas de vida, implicou na necessidade da gestão dos recursos ambientais e do disciplinamento dessas intervenções, buscando-se instrumentos técnicos e jurídicos adequados. A avaliação de impacto ambiental (AIA) e o licenciamento ambiental com eficaz participação da sociedade, são cruciais para abalizar decisões e garantir um mínimo de sustentabilidade ambiental. A inserção do Brasil nesse contexto se dá com a lei nº 6938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), porém, ganha corpo na Constituição Federal de 1988, com a exigência sine quan non de prévia elaboração e publicidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para as hipóteses de degradação ambiental significativa. Nada obstante, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo edita a Resolução SMA nº 42/94, permitindo o licenciamento subsidiado apenas em um incógnito Relatório Ambiental Preliminar (RAP), instrumento técnico de elaboração prévia obrigatória, quebrando a aparente harmonia normativa até então vigente. Restou evidenciado neste trabalho que a própria Resolução SMA nº 42/94, assim como o RAP, que não tem seu conteúdo mínimo fixado na regra jurídica que o criou, são objetos de dissensões técnicas e jurídicas que possibilitam o questionamento do procedimento de licenciamento ambiental quanto à sua legitimidade, o que pode levar à anulação da licença ambiental expedida por vício de origem
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 22.09.2004
  • Acesso à fonte
    Como citar
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    • ABNT

      FORTUNATO NETO, José. O relatório ambiental preliminar (RAP) como instrumento técnico-jurídico de avaliação de impacto ambiental (AIA) no procedimento de licenciamento ambiental. 2004. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Carlos, 2004. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-07102016-102455/. Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Fortunato Neto, J. (2004). O relatório ambiental preliminar (RAP) como instrumento técnico-jurídico de avaliação de impacto ambiental (AIA) no procedimento de licenciamento ambiental (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Carlos. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-07102016-102455/
    • NLM

      Fortunato Neto J. O relatório ambiental preliminar (RAP) como instrumento técnico-jurídico de avaliação de impacto ambiental (AIA) no procedimento de licenciamento ambiental [Internet]. 2004 ;[citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-07102016-102455/
    • Vancouver

      Fortunato Neto J. O relatório ambiental preliminar (RAP) como instrumento técnico-jurídico de avaliação de impacto ambiental (AIA) no procedimento de licenciamento ambiental [Internet]. 2004 ;[citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-07102016-102455/

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