Julgamento de ordem temporal não refuta o modelo de latências diferenciais para o efeito flash-lag (2003)
- Autores:
- Autor USP: BALDO, MARCUS VINICIUS CHRYSOSTOMO - ICB
- Unidade: ICB
- Assunto: FISIOLOGIA
- Idioma: Português
- Resumo: Objetivos:Se um ponto piscante é apresentado alinhado a um ponto em movimento, o ponto em movimento é percebido como estando à frente do ponto piscante. Esse fenômeno perceptivo é denominado efeito flash-lag (EFL). Acreditamos que esse efeito é resultado de uma diferença de latências sensoriais entre a percepção de estímulos móveis e estáticos. Outros pesquisadores questionam essa hipótese por não reproduzirem essa diferença de latências em um julgamento de ordem temporal (JOT). Nosso objetivo é mostrar que o fato de não haver uma diferença de latências sensoriais em uma tarefa de JOT não é o suficiente para refutar a teoria de diferentes latências perceptuais. Métodos e Resultados:Foram realizados dois experimentos psicofísicos nos quais até o momento participaram quatro voluntários, alunos de graduação e pós-graduação da USP com idade entre 20 e 32 anos. No primeiro, o participante era testado quanto à ocorrência perceptiva do EFL. No segundo, uma tarefa de JOT era realizada.Nesta tarefa os alvos apresentados eram estáticos, móveis, ou mistos. O sujeito era instruído a fixar o olhar no ponto central da tela e responder qual estímulo era percebido primeiro, sendo medida a assincronia entre a percepção dos dois estímulos. Nossos resultados mostram que não houve diferenças significativas (P>0,30), para essa assincronia, dependentes da condição experimental, enquanto o EFL foi reportado, nas mesmas condições, por todos os sujeitos.Conclusão:Usando uma tarefa de JOT, medem-se latências relativas entre estímulos abruptos, enquanto o EFL ocorre com um estímulo já em movimento. Quando um movimento se inicia abruptamente, ocorre o efeito Fröhlich, no qual não se percebe a trajetória inicial do movimento. Ou seja, utilizando uma tarefa de JOT entre estímulos abruptos estáticos e em movimento, o que se mede, na verdade, é a diferença entre a latência do estímulo abrupto e a duração do efeito Fröhlich, efeito este que não ocorre durante o EFL
- Imprenta:
- Editora: Comissão de Pesquisa do ICB/USP
- Local: São Paulo
- Data de publicação: 2003
- Fonte:
- Título do periódico: Resumos
- Nome do evento: Congresso Instituto Ciências Biomédicas, IV
-
ABNT
CRAVO, André Mascioli e CARREIRO, L. R. R. e BALDO, Marcus Vinícius Chrysóstomo. Julgamento de ordem temporal não refuta o modelo de latências diferenciais para o efeito flash-lag. 2003, Anais.. São Paulo: Comissão de Pesquisa do ICB/USP, 2003. . Acesso em: 18 abr. 2024. -
APA
Cravo, A. M., Carreiro, L. R. R., & Baldo, M. V. C. (2003). Julgamento de ordem temporal não refuta o modelo de latências diferenciais para o efeito flash-lag. In Resumos. São Paulo: Comissão de Pesquisa do ICB/USP. -
NLM
Cravo AM, Carreiro LRR, Baldo MVC. Julgamento de ordem temporal não refuta o modelo de latências diferenciais para o efeito flash-lag. Resumos. 2003 ;[citado 2024 abr. 18 ] -
Vancouver
Cravo AM, Carreiro LRR, Baldo MVC. Julgamento de ordem temporal não refuta o modelo de latências diferenciais para o efeito flash-lag. Resumos. 2003 ;[citado 2024 abr. 18 ] - Relação entre o movimento aparente do campo visual e movimentos da cabeça no pombo (Columba livia)
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