Direito e ciência (2002)
- Autor:
- Autor USP: DALLARI, SUELI GANDOLFI - FSP
- Unidade: FSP
- Assuntos: DIREITO À SAÚDE (LEGISLAÇÃO); JURISPRUDÊNCIA; ÉTICA MÉDICA
- Idioma: Português
- Resumo: Ressalta a importância do princípio da precaução na relação entre o Direito e a ciência. Constata que a consolidação do Direito não pôs fim aos questionamentos éticos, persistindo a busca das soluções propostas pelo Comitê de Ética. Afirma que o Poder Judiciário contemporâneo encontra-se numa situação ôesquizofrênicaõ e que sua inadequação às exigências atuais justifica a existência de decisões judiciais totalmente discrepantes em casos semelhantes, bem como a descrença popular em relação à justiça, dentre outros problemas. Por fim, acredita que, nas hipóteses cujas limitações do conhecimento científico evocam o princípio da precaução, será necessário um grandeinvestimento social para divulgação popular dos meios e modelos da ciência, a fim de harmonizar a conflituosa relação entre Direito e saúde
- Imprenta:
- Fonte:
- Título do periódico: Revista CEJ
- Volume/Número/Paginação/Ano: n. 16, p. 65-68, 2002
-
ABNT
DALLARI, Sueli Gandolfi. Direito e ciência. Revista CEJ, n. 16, p. 65-68, 2002Tradução . . Acesso em: 19 abr. 2024. -
APA
Dallari, S. G. (2002). Direito e ciência. Revista CEJ, ( 16), 65-68. -
NLM
Dallari SG. Direito e ciência. Revista CEJ. 2002 ;( 16): 65-68.[citado 2024 abr. 19 ] -
Vancouver
Dallari SG. Direito e ciência. Revista CEJ. 2002 ;( 16): 65-68.[citado 2024 abr. 19 ] - Organização jurídica da administração pública em saúde
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