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O cumprimento da norma do artigo 97 da Constituição Federativa do Brasil de 1988 e a disciplina do incidente da arguição de inconstitucionalidade: uma nova perspectiva de tratamento (2002)

  • Authors:
  • Autor USP: HEKMAN, GLÊNIO JOSÉ WASSERSTEIN - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE; ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE; CONSTITUIÇÃO DE 1988; DIREITO CONSTITUCIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: O Brasil possui um complexo sistema de controle de constitucionalidade das leis. De início, implantou-se o método difuso de controle norte-americano, mas com o passar do tempo, sua aplicação, em meio a uma estrutura jurídica pré-concebida de derivação romanística (Civil law), trazia uma série de consequências negativas acerca da segurança jurídica, geradas pela demora e disparidade de decisões com eficácia e autoridade limitadas aos casos concretos submetidos a julgamento. Passou-se, então, a adotar, concomitantemente, o sistema de controle concentrado, com o fim de obter, junto ao Supremo Tribunal Federal, resolução definitiva de controvérsia constitucional, através de decisão válida para todos (erga omnes). Essa via, inicialmente restrita, foi alargada principalmente em face da Constituição Feral de 1988. Ainda assim, diante dos novos desafios enfrentados pela sociedade moderna, inserida em contexto globalizante, cujos reflexos econômicos aprofundam as desigualdades sociais internas, foi preciso gerar novos instrumentos que servem para aperfeiçoar o controle. Esses instrumentos, porém, são criticáveis, na medida que adotados, indisfarçavelmente, como meios de governabilidade, relegando, para segundo plano, a garantia das liberdades públicas e a defesa dos direitos fundamentais do cidadão ante violações praticadas pelo próprio Estado. Logo, a falta de planejamento e a consequente adoção de estratégias equivocadas irão requerer medidasurgentes para viabilizar os planos governamentais, já que seus resultados - reais ou virtuais - certamente serão contestados judicialmente. Nesse passo, homenageia-se desde procedimentos internos dos tribunais, que instituem novo pragmatismo aos julgamentos, com verdadeiro conteúdo normativo vinculante, até a pressão sobre um legislativo, inoperante e com descrédito da opinião pública, para aprovar leis procedimentais para ações diretas, de duvidosa constitucionalidade em ) muitos de seus aspectos, tudo isso para "livrar a sobrecarga de serviço" do STF, proporcionando-lhe condições para julgar, se possível, desde logo e de modo definitivo, matérias que realmente sejam relevantes (para quem?). É nesse cenário que o presente estudo se desenvolve, contrastando procedimentos adotados em face das nossas tradições doutrinário-jurisprudenciais, questionando o processo constitucional em relação às amarras da processualística clássica, entre outras análises. Procuro, por fim, contribuir com uma nova visão da arguição incidental de inconstitucionalidade, especialmente aquela que vai gerar o incidente de inconstitucionalidade nos órgãos fracionários dos tribunais, adaptando-o, pela transformação, em um processo objetivo, para poder assim inseri-lo no evolutivo caminho da preponderância do controle por via de ação ou modelo concentrado incidental ou difuso. Permite-se, destarte, que as questões constitucionais sejam diretamente veiculadas ao STF, com vistas a seremdecididas com eficácia que supere o inconveniente da insegurança jurídica, que este último sistema - o do controle difuso - enseja
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 19.06.2002

  • How to cite
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    • ABNT

      HEKMAN, Glênio José Wasserstein. O cumprimento da norma do artigo 97 da Constituição Federativa do Brasil de 1988 e a disciplina do incidente da arguição de inconstitucionalidade: uma nova perspectiva de tratamento. 2002. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Hekman, G. J. W. (2002). O cumprimento da norma do artigo 97 da Constituição Federativa do Brasil de 1988 e a disciplina do incidente da arguição de inconstitucionalidade: uma nova perspectiva de tratamento (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Hekman GJW. O cumprimento da norma do artigo 97 da Constituição Federativa do Brasil de 1988 e a disciplina do incidente da arguição de inconstitucionalidade: uma nova perspectiva de tratamento. 2002 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Hekman GJW. O cumprimento da norma do artigo 97 da Constituição Federativa do Brasil de 1988 e a disciplina do incidente da arguição de inconstitucionalidade: uma nova perspectiva de tratamento. 2002 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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