Conceito constitucional de tributo (2002)
- Authors:
- Autor USP: ANNUNZIATA, MARCELO SALLES - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- Subjects: DIREITO TRIBUTÁRIO; SISTEMA TRIBUTÁRIO
- Language: Português
- Abstract: A Constituição Federal, ao tratar das normas tributárias no capítulo denominado "Sistema Tributário Nacional", oferece-nos um conceito do instituto jurídico "tributo". A presente dissertação versa sobre a idéia constitucional de tributo. Este trabalho visa à análise dessas normas constitucionais, atingindo seu significado, permitindo a construção do conceito tratado. Conclui-se que tributo tem diversos significados : norma, prestação, receita e dinheiro. Optamos pela análise do tributo enquanto "prestação" para se evitar a confusão semântica caso o trabalho pretendesse analisar todas as manifestações significativas de "tributo". Concluiu-se que a prestação (i) decorre de uma obrigação oriunda não da vontade das partes, mas da única e exclusiva vontade da lei; (ii) decorre de uma atividade lícita por parte do contribuinte (não provém de ato ilícito, como a multa pecuniária) e (iii) é devida a um ente público ou privado que deva cumprir função pública (daí resulta a finalidade pública, não podendo ser arrecadado para a obtenção e distribuição de lucros). Conceituou-se tributo como prestação, de cunho obrigacional, consistente na entrega de dinheiro pelo sujeito passivo ao Estado ou a entidades estatais ou privadas que têm finalidade pública, decorrente diretamente da lei (sem a participação da vontade das partes) e originada em virtude de um comportamento lícito do sujeito passivo. A partir daí, conclui-se que os tributos do nosso sistema constitucional são: impostos,taxas, contribuiçõesde melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições. Por fim, analisamos algumas exações para verificar se têm ou não natureza jurídica tributária, tais como a compensação financeira, o FGTS, o "preço público" pelo uso do subsolo urbano, tributos, e o IPTU progressivo no tempo bem como o pedágio que segundo nossa análise não têm natureza jurídica tributária
- Imprenta:
- Data da defesa: 29.04.2002
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ABNT
ANNUNZIATA, Marcelo Salles. Conceito constitucional de tributo. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 19 abr. 2024. -
APA
Annunziata, M. S. (2002). Conceito constitucional de tributo (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Annunziata MS. Conceito constitucional de tributo. 2002 ;[citado 2024 abr. 19 ] -
Vancouver
Annunziata MS. Conceito constitucional de tributo. 2002 ;[citado 2024 abr. 19 ]
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