A prescrição na relação de emprego rural após a emenda constitucional n. 28: a inovação trazida pela emenda constitucional não se mostra positiva, mas não há como confirmar sua inconstitucionalidade (2001)
- Autor:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- Assunto: TRABALHO RURAL
- Idioma: Português
- Imprenta:
- Fonte:
- Título do periódico: Magistratura & Trabalho
- Volume/Número/Paginação/Ano: n. 40, abr./maio 2001, p. 9-10
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ABNT
MALLET, Estêvão. A prescrição na relação de emprego rural após a emenda constitucional n. 28: a inovação trazida pela emenda constitucional não se mostra positiva, mas não há como confirmar sua inconstitucionalidade. Tradução . Magistratura & Trabalho, São Paulo, 2001. , n. 40, p. 9-10. Acesso em: 20 abr. 2024. -
APA
Mallet, E. (2001). A prescrição na relação de emprego rural após a emenda constitucional n. 28: a inovação trazida pela emenda constitucional não se mostra positiva, mas não há como confirmar sua inconstitucionalidade. Magistratura & Trabalho, p. 9-10. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. -
NLM
Mallet E. A prescrição na relação de emprego rural após a emenda constitucional n. 28: a inovação trazida pela emenda constitucional não se mostra positiva, mas não há como confirmar sua inconstitucionalidade. Magistratura & Trabalho. 2001 ;( 40): 9-10.[citado 2024 abr. 20 ] -
Vancouver
Mallet E. A prescrição na relação de emprego rural após a emenda constitucional n. 28: a inovação trazida pela emenda constitucional não se mostra positiva, mas não há como confirmar sua inconstitucionalidade. Magistratura & Trabalho. 2001 ;( 40): 9-10.[citado 2024 abr. 20 ] - O novo código civil e o direito do trabalho
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