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Novas diretrizes para o custeio da previdência social (1999)

  • Authors:
  • Autor USP: ALLY, RAIMUNDO CERQUEIRA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Subjects: PREVIDÊNCIA SOCIAL; DIREITO PREVIDENCIÁRIO
  • Language: Português
  • Abstract: O primeiro propósito deste trabalho é o estudo de novos mecanismos jurídicos de aperfeiçoamento do ineficiente sistema de custeio da Previdência Social no Brasil. Embora atraente, o tema sobre custeio é pouco abordado na doutrina. A Constituição de 1988 (art. 195) ampliou o antigo sistema de custeio da Previdência Social e entre outros, estabeleceu os novos princípios de "eqüidade" e de "diversidade", onde pontifica a incidência das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro. O novo sistema não conseguiu elevar o pesado déficit da Previdência Social. Erro programático da Constituição? A pesquisa procura demonstrar o acerto da Constituição e os equívocos das leis ordinárias para a utilização dos novos instrumentos de arrecadação das contribuições previdenciárias. A tese sugere, segundo os parâmetros constitucionais -novas diretrizes capazes de sanar o ponderável déficit previdenciário. E, para tanto, o trabalho respalda-se em ampla pesquisa bibliográfica, concernente ao conhecimento científico do tema e sua aplicação prática no direito internacional e no direito estrangeiro, notadamente em alguns países da América Latina, onde estão sendo vividas novas experiências no campo da seguridade social. O desenvolvimento da tese exigiu o estudo da natureza jurídica das contribuições previdenciárias. Com fulcro no entendimento uníssono de juristas da lavra de Santoro Passarelli, Giorgio Canella, Octavio Bueno Magano, AliomarBaleeiro, Sergio Pinto Martins e Geraldo Ataliba, dentre outros, chega-se à conclusão de que as contribuições previdenciárias ostentam a natureza jurídica de tributo, o que afasta qualquer incerteza ao arcabouço legislativo necessário ao aprimoramento do atual plano de custeio. Segue-se no Capítulo V, a pesquisa acerca da incidência das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários, sistema que é considerado regressivo, inibidor da formalização de ) mão-de-obra e incentivador de controvérsias prejudiciais aos contribuintes e ao próprio órgão arrecadador. Na sequência, são analisadas as contribuições sobre o lucro, o faturamento, o SIMPLES, o COFINS e o PIS-PASEP. Dá-se ênfase à contribuição sobre o faturamento e à necessidade de simplificação e redução dos encargos que recaem sobre a folha de salários. Altera-se, por último, o sistema de contribuição por parte do empregado. O trabalho, emsuma, analisa a legislação, a jurisprudência e a doutrina específicas e, finalmente, aponta as soluções para o sistema de custeio preconizado na Constituição de 1988
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 04.11.1999

  • How to cite
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    • ABNT

      ALLY, Raimundo Cerqueira. Novas diretrizes para o custeio da previdência social. 1999. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1999. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Ally, R. C. (1999). Novas diretrizes para o custeio da previdência social (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Ally RC. Novas diretrizes para o custeio da previdência social. 1999 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Ally RC. Novas diretrizes para o custeio da previdência social. 1999 ;[citado 2024 abr. 23 ]

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