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A propriedade imobiliária à luz da agrariedade: componente de especialidade do direito agrário e os instrumentos de política agrária na constituição federal (1997)

  • Autores:
  • Autor USP: GODOY, LUCIANO DE SOUZA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Assuntos: DIREITO AGRÁRIO; CONSTITUIÇÃO; DIREITO CIVIL
  • Idioma: Português
  • Resumo: A partir de uma breve evolução da história do conceito de propriedade no Direito, e das suas manifestações no Direito brasileiro, propomos uma sistemaização do regime jurídico atual da propriedade imobiliária agrária no Brasil. A propriedade imobiliária agrária constitui a sede da empresa agrária, o espaço físico no qual o homem emprega seu trabalho, visando à produção agrária. Destaca-se como bem de produção, indispensável à manutenção da vida humana. Num processo agrobiológico, unido a um risco correlato, o homem, por seu trabalho sobre a terra, tem acesso a bens primários, necessários à sua subsistência e alimentação. Tendo em mente esta importância, o legislador prescreve limitações ao seu exercício e gozo, modificando e particularizando o regime jurídico da propriedade, como estampado genericamente no Código Civil, de inspiração liberal francesa, com características absolutas. Atualmente este regime deve conviver com um aparato de leis ordinárias que prescrevem, cada vez mais, limitações ao livre exercício da propriedade. Limitações essas que exigem uma omissão(um não fazer) do proprietário. E atualmente, cada vez mais, existem limitações que exigem também uma ação(um fazer). Neste contexto, a Constituição Federal exerce papel de fundamental importância, como diploma jurídico, soberano e rígido, a ditar princípios e valores que devem informar todo o ordenamento jurídico nacional. Nessa ótica, afirmamos que o Direito Agrário constitui um braço especialdo Direito Civil Constitucional. Esta nova concepção do Direito Civil se refere ao cidadão, em relação à sua vida privada, quer econômica ou não, atuando sempre sob a idéia da valorização da pessoa humana e da dignidade que lhe diz respeito. O fundamento destas limitações é a função social da propriedade, especialmente para a propriedade agrária, a qual se mostra evidente quando considerada como autêntico bem de produção. Há uma evidente intenção do ) constituinte em valorizar a produção agrária, incentivando-a, em um nítido aspecto de direito promocional. A partir da análise dos instrumentos de política agrária, indicados na Constituição Federal, propomos uma apicação jurídica harmônica da política agrícola, do imposto territorial rural, da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, e da proteção da pequena propriedade agrária. Visa este enfoque à efetivação do valor promocional determinado pela Constituição Federal. Tratamos também da regulamentação constitucional das terras devolutas. A aplicação harmônica e concomitante destes institutos revela a vontade, ou melhor, a intenção, do constituinte em privilegiar a propriedade produtiva que cumpre sua função social, bem como desestimular aquela que a desatende
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 01.12.1997

  • Como citar
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    • ABNT

      GODOY, Luciano de Souza. A propriedade imobiliária à luz da agrariedade: componente de especialidade do direito agrário e os instrumentos de política agrária na constituição federal. 1997. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997. . Acesso em: 26 abr. 2024.
    • APA

      Godoy, L. de S. (1997). A propriedade imobiliária à luz da agrariedade: componente de especialidade do direito agrário e os instrumentos de política agrária na constituição federal (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Godoy L de S. A propriedade imobiliária à luz da agrariedade: componente de especialidade do direito agrário e os instrumentos de política agrária na constituição federal. 1997 ;[citado 2024 abr. 26 ]
    • Vancouver

      Godoy L de S. A propriedade imobiliária à luz da agrariedade: componente de especialidade do direito agrário e os instrumentos de política agrária na constituição federal. 1997 ;[citado 2024 abr. 26 ]


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