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A contratação coletiva como fonte do direito do trabalho (1997)

  • Autores:
  • Autor USP: SILVA, OTAVIO PINTO E - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Assuntos: DIREITO SINDICAL; CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO; DIREITO DO TRABALHO
  • Idioma: Português
  • Resumo: O presente estudo tem o objetivo de analisar as fontes do Direito do Trabalho, com especial referência à contratação coletiva. O Direito do Trabalho é um dos ramos do Direito que se caracteriza por possuir uma pluralidade de centros de positivação de normas jurídicas. Nos dias de hoje nota-se uma tendência de privilegiar a atuação dos particulares por meio da negociação coletiva entre os trabalhadores e os empregadores na criação das regras que regularão as relações de trabalho assalariado. No Brasil, entretanto, ainda se observa uma forte participação do Estado na criação do Direito do Trabalho. A constituição de 05 de outubro de 1988 enumera no seu capítulo "Dos Direitos Sociais" uma longa série de normas trabalhistas e a lei é também uma fonte muito importante. De outro lado, nota-se ainda uma tendência de utilizar-se o Poder Judiciário como fonte criadora das normas de trabalho: é o cao das sentenças normativas, proferidas nos julgamentos dissídios coletivos. Possuem eficácia geral sobre os contratos individuais de todos os membros de uma mesma categoria profissional e acabam cumprindo um papel de substituir os acordos que os sindicatos não conseguem celebrar com as empresas, preenchendo assim as lacunas causadas pelo fracasso das negociações coletivas. Na Itália, por sua vez, observa-se uma situação diferente, fruto de um sistema de efetiva liberdade sindical, que propicia a existência de uma maior quantidade de normas oriundas de fontes não estatais.Desenvolveu-se bastante na doutrina italiana a teoria da autonomia privada coletiva, que se opõe ao intervecionismo estatal do período corporativista e considera a atividade dos sindicatos e os contratos coletivos segundo um prisma de direito privado formando uma ordem jurídica não estatal e baseada no livre jogo de forças das partes sociais nos conflitos de trabalho. A essas partes sociais é reservado o papel principal, cabendo ao Estado a garantia das ) condições necessárias para o exercício da atividade sindical. A principal intervenção legislativa nesse sentido é, sem dúvida, o "Statuto dei Lavoratori" (Lei n° 300, de 20.05.1970) que dispõe sobre a tutela da liberdade sindical e da dignidade dos trabalhadores, bem como sobre a atividade sindical nos locais de trabalho. Fazendo a comparação com o sistema brasileiro, concluiu-se pela ausência no ordenamento jurídico do Brasil de regras que tenham a mesma finalidade do "Statuto dei Lavoratori". Em outras palavras, faltam regras gerais de garantia da atividade sindical que permitam tutelar o trabalhador como a parte mais fraca na relação de trabalho, ao mesmo tempo que garantam a paz social e possibilitem o desenvolvimento da atividade produtiva. Esta pesquisa, assim, leva em consideração a necessidade de transformações no ordenamento jurídico do Brasil que venham a estabelecer uma nova relação entre a lei e a ação sindical, de tal forma que a primeira seja colocada em uma posição complementar e de sustentação dasegunda. É preciso que o Brasil repense todo o seu sistema de produção de normas trabalhistas, usando como paradigma o sistema italiano, sobretudo no que se relaciona com a liberdade de organização e de ação sindical, primeiro passo para que se atinja um nível de negociação que leve a uma verdadeira contratação coletiva
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 22.10.1997

  • Como citar
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    • ABNT

      SILVA, Otavio Pinto e. A contratação coletiva como fonte do direito do trabalho. 1997. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997. . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Silva, O. P. e. (1997). A contratação coletiva como fonte do direito do trabalho (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Silva OP e. A contratação coletiva como fonte do direito do trabalho. 1997 ;[citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Silva OP e. A contratação coletiva como fonte do direito do trabalho. 1997 ;[citado 2024 abr. 24 ]


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