Acao popular: legitimacao ativa, prazo, legitimacao passiva : parecer (1987)
- Autor:
- Autor USP: MESQUITA, JOSE IGNACIO BOTELHO DE - FD
- Unidade: FD
- Assunto: DIREITO PROCESSUAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher place: Rio de Janeiro
- Date published: 1987
- Source:
- Título do periódico: Revista Forense
- Volume/Número/Paginação/Ano: v.83, n.299, p.175-81, jul./set. 1987
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ABNT
MESQUITA, José Ignácio Botelho de. Acao popular: legitimacao ativa, prazo, legitimacao passiva : parecer. Revista Forense, v. 83, n. 299, p. 175-81, 1987Tradução . . Acesso em: 17 abr. 2024. -
APA
Mesquita, J. I. B. de. (1987). Acao popular: legitimacao ativa, prazo, legitimacao passiva : parecer. Revista Forense, 83( 299), 175-81. -
NLM
Mesquita JIB de. Acao popular: legitimacao ativa, prazo, legitimacao passiva : parecer. Revista Forense. 1987 ;83( 299): 175-81.[citado 2024 abr. 17 ] -
Vancouver
Mesquita JIB de. Acao popular: legitimacao ativa, prazo, legitimacao passiva : parecer. Revista Forense. 1987 ;83( 299): 175-81.[citado 2024 abr. 17 ] - O mandado de injunção é criação original do direito...[Apres.]
- Detive-me, já faz algum tempo, sobre um tema para o qual a experiência me abriu os olhos: o processo civil e o processo incivil. Analogamente, vejo que é possível dizer, do processo, que há um processo com alma e um processo desalmado [pref.]
- Do novo status da obrigação de motivar as sentenças
- Teste de DNA versus autoridade da coisa julgada
- Metamorfose dos embargos
- Breves considerações sobre a exigibilidade e a execução das astreintes
- Apresentacao
- Sentença estrangeira, eficácia e força probante: divórcio no estrangeiro ausência de homologação, condição do cônjuge divorciado e estudo
- Poder judiciario
- Liminares: limites constitucionais a discricionariedade judicial
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