Maiores de 16 anos devem responder por seus crimes (1991)
- Autor:
- Autor USP: COSTA JUNIOR, PAULO JOSE DA - FD
- Unidade: FD
- Assunto: DELINQUÊNCIA JUVENIL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Estado de Sao Paulo
- Volume/Número/Paginação/Ano: p.22, 13 set. 1991
-
ABNT
COSTA JUNIOR, P J. Maiores de 16 anos devem responder por seus crimes. Tradução . Estado de Sao Paulo, São Paulo, 1991. , p. 22. Acesso em: 18 set. 2024. -
APA
Costa Junior, P. J. (1991). Maiores de 16 anos devem responder por seus crimes. Estado de Sao Paulo, p. 22. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. -
NLM
Costa Junior PJ. Maiores de 16 anos devem responder por seus crimes. Estado de Sao Paulo. 1991 ;22.[citado 2024 set. 18 ] -
Vancouver
Costa Junior PJ. Maiores de 16 anos devem responder por seus crimes. Estado de Sao Paulo. 1991 ;22.[citado 2024 set. 18 ] - Dos crimes contra o meio ambiente
- Infrações penais relacionadas com o direito ambiental
- Do poder soberano à sociedade judicante
- Do nexo causal: aspecto objetivo do crime
- Comentarios ao codigo penal
- Comentários ao codigo penal ; parte especial
- Direito penal objetivo
- Aborto eugenico ou necessario?
- Crimes contra as finanças públicas
- Vida minha
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