Diferimento do icm: cana-de-acucar em caule : entidade subjetivamente isenta de icm quanto a mercadorias de sua propria producao : substituicao tributaria (1990)
- Autores:
- Autor USP: NOGUEIRA, JOSE GERALDO DE ATALIBA - FD
- Unidade: FD
- Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO
- Idioma: Português
- Imprenta:
- Fonte:
- Título do periódico: Revista de Direito Tributario
- Volume/Número/Paginação/Ano: v.13, n.50, p.81-91, out./dez. 1990
-
ABNT
ATALIBA, G e GIARDINO, C. Diferimento do icm: cana-de-acucar em caule : entidade subjetivamente isenta de icm quanto a mercadorias de sua propria producao : substituicao tributaria. Revista de Direito Tributario, v. 13, n. 50, p. 81-91, 1990Tradução . . Acesso em: 19 abr. 2024. -
APA
Ataliba, G., & Giardino, C. (1990). Diferimento do icm: cana-de-acucar em caule : entidade subjetivamente isenta de icm quanto a mercadorias de sua propria producao : substituicao tributaria. Revista de Direito Tributario, 13( 50), 81-91. -
NLM
Ataliba G, Giardino C. Diferimento do icm: cana-de-acucar em caule : entidade subjetivamente isenta de icm quanto a mercadorias de sua propria producao : substituicao tributaria. Revista de Direito Tributario. 1990 ;13( 50): 81-91.[citado 2024 abr. 19 ] -
Vancouver
Ataliba G, Giardino C. Diferimento do icm: cana-de-acucar em caule : entidade subjetivamente isenta de icm quanto a mercadorias de sua propria producao : substituicao tributaria. Revista de Direito Tributario. 1990 ;13( 50): 81-91.[citado 2024 abr. 19 ] - Regime federativo
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