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Revisão criminal: origem, evolução histórica e natureza jurídica (1997)

  • Autores:
  • Autor USP: MÉDICI, SÉRGIO DE OLIVEIRA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Assuntos: PROCESSO PENAL; PROCESSO PENAL
  • Idioma: Português
  • Resumo: Dedica-se o trabalho à discussão crítica sobre a natureza jurídica da revisão criminal, uma das mais importantes garantias constitucionais da liberdade individual, por propiciar a correção das decisões condenatórias transitadas em julgado. Afinal, a configuração de erro no julgamento é preocupação antiga da humanidade, como se constata não só nos mais remotos documentos jurídicos, mas também em textos literários de priscas eras. Instituto processual sui generis, com características de recurso e de ação, mais disciplinado por regras específicas, a revisão pode, ainda, ser concebida como meio autônomo de impugnação das sentenças irrecorríveis, contaminadas por erro judiciário. Apresenta o texto a conceituação do instrumento revisional em confronto com meios processuais similares, existentes no campo extrapenal. Depois, focaliza a evolução histórica da revisão criminal e dedica-se ao estudo do direito comparado, concluindo com ampla análise das mais variadas posições doutrinárias e jurisprudenciais relativas aos seus fundamentos e principais regras. A simples conceituação, extraída do texto legal, e a exposição das poucas correntes doutrinárias dedicadas ao estudo da revisão, revelam-se insuficientes às conclusões fundamentais acerca do tema. Necessário se faz, por isso, ampla pesquisa, destinada a revelar, o quanto possível, a evolução histórica do instituto. A pesquisa histórica enocntra maior fudnamento a partir do direito romano, mas, não descuida da busca deinstitutos similares à revisão criminal em épocas ainda mais remotas. Referência especial mereceu o instituto denominado restitutio in integrum, acolhido pelo direito canônico. Ficou evidenciado que as antigas legislações de Portugal e França, fontes do direito brasileiro, também previram a possibilidade da reabertura do processo findo. As principais conclusòes do trabalho são: 1. Com fundamento na eqüidade, praticamente todos os países instituíram um ) instrumento semelhante à atual revisão criminal, reconhecendo que a estabilidade das decisõs não pode prevalecer nos casos de notória injustiça, provocada por erro do julgador. A revisão criminal, derradeiro instrumento de defesa, é exclusiva do condenado, dada a impossibilidade, no sistema processual brasileiro, de revisão pro societale. Mesmo nas nações onde esta é admitida, não apresenta a mesma amplitude da revisão pro reo. 2. Revela-se como garantia constitucipnal do condenado, por atingir a coisa julgada, igualmente protegida pela Constituição Federal. Conquanto apresente algumas características de recurso e de ação, a revisão tem natureza jurídica própria, afastando-se dos instrumentos recursais, por propiciar a reabertura de processo findo; bem como das ações, face à ausência de configuração de parte contrária. Consequentemente, não se deve exigir, no pedido revisional, as condições da açào ou os requisitos genéricos dos recursos. 3. Caracteriza-se a revisão como meio de impugnação de sentença ou deacórdão irrecorrível, que propicia a reapreciação da causa finda, em virtude da ocorrência de erro judiciário
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 13.05.1997

  • Como citar
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    • ABNT

      MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Revisão criminal: origem, evolução histórica e natureza jurídica. 1997. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997. . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Médici, S. de O. (1997). Revisão criminal: origem, evolução histórica e natureza jurídica (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Médici S de O. Revisão criminal: origem, evolução histórica e natureza jurídica. 1997 ;[citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Médici S de O. Revisão criminal: origem, evolução histórica e natureza jurídica. 1997 ;[citado 2024 abr. 24 ]

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